COMUNICADO SRE Nº 03/2003 (MG de 17/01/2002) O Diretor da superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 59 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e considerando ainda a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os contribuintes, contabilistas e demais interessados, COMUNICA: 1) O valor limite da Receita Bruta Anual para microempresa e microempresa inscrição coletiva, bem como o valor de ICMS mensal-parcela fixa, para o exercício de 2003, foram atualizados conforme tabela abaixo:
2) Os valores dos limites das faixas das empresas de pequeno porte, para o exercício de 2003, foram atualizados conforme tabela abaixo:
3) As tabelas constantes dos itens anteriores encontram-se disponibilizadas na página da SEF na internet (www.sef.mg.gov.br), tópico "Serviços", opção "Instruções Cadastrais - Contribuintes Internos", item "Tabela Micro Gerais". Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2003. Márcio Rodrigues de Oliveira Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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