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COMUNICADO SRE Nº 03/2003


COMUNICADO SRE Nº 03/2003

(MG de 17/01/2002)

O Diretor da superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 59 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e considerando ainda a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os contribuintes, contabilistas e demais interessados, COMUNICA:

1) O valor limite da Receita Bruta Anual para microempresa e microempresa inscrição coletiva, bem como o valor de ICMS mensal-parcela fixa, para o exercício de 2003, foram atualizados conforme tabela abaixo:

REGIMES

RECEITA BRUTA ANUAL

PAGAMENTO %

Microempresa

Até R$ 227.500,00

R$31,00

Microempresa inscrição coletiva

R$ 227.500,00 por cooperado

0,5%



2) Os valores dos limites das faixas das empresas de pequeno porte, para o exercício de 2003, foram atualizados conforme tabela abaixo:

FAIXA

RECEITA BRUTA ANUAL EM R$

%

1

De R$ 227.500,01 a R$ 303.300,00

2

2

De R$ 303.300,01 a R$ 455.300,00

3,5

3

De R$ 455.300,01 a R$ 637.300,00

4

4

De R$ 637.300,01 a R$ 819.600,00

7

5

De R$ 819.600,01 a R$ 1.001.700,00

7,5

6

De R$ 1.001.700,01 a R$ 1.092.800,00

8

7

De R$ 1.092.800,01 a R$ 1.274.900,00

8,5

8

De R$ 1.274.900,01 a R$ 1.457.200,00

9

9

De R$ 1.457.200,01 a R$ 1.639.200,00

9,5

10

De R$ 1.639.200,01 a R$ 1.820.300,00

10,5



3) As tabelas constantes dos itens anteriores encontram-se disponibilizadas na página da SEF na internet (www.sef.mg.gov.br), tópico "Serviços", opção "Instruções Cadastrais - Contribuintes Internos", item "Tabela Micro Gerais".

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2003.

Márcio Rodrigues de Oliveira

Diretor da Superintendência da Receita Estadual