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COMUNICADO SRE Nº 003/2000


COMUNICADO SRE Nº 003/2000

(MG de 08/01)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL comunica às repartições fazendárias e aos contribuintes em geral, que fica autorizada a utilização dos documentos fiscais que contém impressos a data de emissão e saída, na forma ___/___/19___ ou ___/___/1999, até o término do estoque, desde que observado o prazo-limite para utilização.

Para tanto, deverá ser efetuada a aposição de um traço sobre o número 19__ ou 1999, manual ou via sistema, e a subseqüente emissão do ano em curso, 2000, via carimbo, manual ou sistema de processamento eletrônico de dados.

Esta correção será permitida somente no campo destinado ao ano, sendo que quaisquer outras alterações em discordância com este comunicado serão consideradas rasuras.

Esclarece também, que, no campo destinado à impressão do prazo-limite para emissão, deverá constar a forma ___/___/2000 ou ano subseqüente, conforme o caso, e não a forma ___/___/00.

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da Superintendência da Receita Estadual