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COMUNICADO SRE Nº 001/2003


COMUNICADO Nº 001/2003

(MG de 03/01/2003)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até janeiro/2003.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais – Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO DE 2003

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

169,698350

1998

Janeiro

12%

96,858543

 

Fevereiro

12%

168,698350

 

Fevereiro

12%

94,728750

 

Março

12%

167,698350

 

Março

12%

92,528021

 

Abril

12%

166,698350

 

Abril

12%

90,821323

 

Maio

12%

165,698350

 

Maio

12%

89,191288

 

Junho

12%

164,698350

 

Junho

12%

87,588876

 

Julho

12%

163,698350

 

Julho

12%

85,885144

 

Agosto

12%

162,698350

 

Agosto

12%

84,408827

 

Setembro

12%

161,698350

 

Setembro

12%

81,921318

 

Outubro

12%

160,698350

 

Outubro

12%

78,980432

 

Novembro

12%

159,698350

 

Novembro

12%

76,348280

 

Dezembro

12%

158,698350

 

Dezembro

12%

73,946727

1994

Janeiro

12%

157,698350

1999

Janeiro

12%

71,768773

 

Fevereiro

12%

156,698350

 

Fevereiro

12%

69,390064

 

Março

12%

155,698350

 

Março

12%

66,055544

 

Abril

12%

154,698350

 

Abril

12%

63,703106

 

Maio

12%

153,698350

 

Maio

12%

61,684276

 

Junho

12%

152,698350

 

Junho

12%

60,012407

 

Julho

12%

151,698350

 

Julho

12%

58,353643

 

Agosto

12%

150,698350

 

Agosto

12%

56,785168

 

Setembro

12%

149,698350

 

Setembro

12%

55,298022

 

Outubro

12%

148,698350

 

Outubro

12%

53,914126

 

Novembro

12%

147,698350

 

Novembro

12%

52,527627

 

Dezembro

12%

146,698350

 

Dezembro

12%

50,927998

1995

Janeiro

12%

145,698350

2000

Janeiro

12%

49,472265

 

Fevereiro

12%

144,698350

 

Fevereiro

12%

48,021370

 

Março

12%

143,698350

 

Março

12%

46,572108

 

Abril

12%

142,698350

 

Abril

12%

45,276451

 

Maio

12%

141,698350

 

Maio

12%

43,782588

 

Junho

12%

140,698350

 

Junho

12%

42,390840

 

Julho

12%

139,698350

 

Julho

12%

41,084840

 

Agosto

12%

138,698350

 

Agosto

12%

39,679403

 

Setembro

12%

137,698350

 

Setembro

12%

38,455781

 

Outubro

12%

136,698350

 

Outubro

12%

37,168000

 

Novembro

12%

135,698350

 

Novembro

12%

35,948103

 

Dezembro

12%

134,698350

 

Dezembro

12%

34,749936

1996

Janeiro

12%

133,698350

2001

Janeiro

12%

33,484867

 

Fevereiro

12%

132,698350

 

Fevereiro

12%

32,469032

 

Março

12%

131,698350

 

Março

12%

31,211177

 

Abril

12%

130,698350

 

Abril

12%

30,024804

 

Maio

12%

129,698350

 

Maio

12%

28,688034

 

Junho

12%

128,698350

 

Junho

12%

27,414718

 

Julho

12%

127,698350

 

Julho

12%

25,916736

 

Agosto

12%

126,698350

 

Agosto

12%

24,316735

 

Setembro

12%

125,698350

 

Setembro

12%

22,992424

 

Outubro

12%

124,698350

 

Outubro

12%

21,457486

 

Novembro

12%

123,698350

 

Novembro

12%

20,064048

 

Dezembro

12%

121,894027

 

Dezembro

12%

18,670506

1997

Janeiro

12%

120,162207

2002

Janeiro

12%

17,136547

 

Fevereiro

12%

118,489808

 

Fevereiro

12%

15,888332

 

Março

12%

116,848175

 

Março

12%

14,516999

 

Abril

12%

115,188533

 

Abril

12%

13,033432

 

Maio

12%

113,604064

 

Maio

12%

11,618443

 

Junho

12%

111,997231

 

Junho

12%

10,289410

 

Julho

12%

110,393387

 

Julho

12%

8,753975

 

Agosto

12%

108,807532

 

Agosto

12%

7,310571

 

Setembro

12%

107,217251

 

Setembro

12%

5,929305

 

Outubro

12%

105,544363

 

Outubro

(*)

4,283380

 

Novembro

12%

102,500883

 

Novembro

(*)

2,742449

 

Dezembro

12%

99,528516

 

Dezembro

(*)

1,000000

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano – 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

14 e 30-Nov

0,6428

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Ano - 2000

Valor

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.



 

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2003.

Márcio Rodrigues de Oliveira

Diretor da Superintendência Receita Estadual