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COMUNICADO SRE Nº 001/2001


COMUNICADO SRE Nº 001/2001

(MG de 03)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até 29 de janeiro/2001

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO ATÉ 29.01.2001

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1994

Janeiro

12%

81,460833

1998

Janeiro

12%

35,587500

Fevereiro

12%

80,460833

Fevereiro

12%

34,763333

Março

12%

79,460833

Março

12%

33,782500

Abril

12%

78,460833

Abril

12%

32,801666

Maio

12%

77,460833

Maio

12%

31,820833

Junho

12%

76,460833

Junho

12%

30,935000

Julho

12%

75,460833

Julho

12%

30,049166

Agosto

12%

74,460833

Agosto

12%

29,163333

Setembro

12%

73,460833

Setembro

12%

28,190000

Outubro

12%

72,460833

Outubro

12%

27,216666

Novembro

12%

71,460833

Novembro

12%

26,243333

Dezembro

12%

70,460833

Dezembro

12%

24,738333

1995

Janeiro

12%

69,460833

1999

Janeiro

12%

23,668333

Fevereiro

12%

68,460833

Fevereiro

12%

22,598333

Março

12%

67,460833

Março

12%

21,528333

Abril

12%

66,460833

Abril

12%

20,405000

Maio

12%

65,460833

Maio

12%

19,281666

Junho

12%

64,460833

Junho

12%

18,158333

Julho

12%

63,460833

Julho

12%

16,987500

Agosto

12%

62,460833

Agosto

12%

15,816666

Setembro

12%

61,460833

Setembro

12%

14,645833

Outubro

12%

60,460833

Outubro

12%

13,604166

Novembro

12%

59,460833

Novembro

12%

12,562500

Dezembro

12%

58,460833

Dezembro

12%

11,520833

1996

Janeiro

12%

57,460833

2000

Janeiro

12%

10,520833

Fevereiro

12%

56,460833

Fevereiro

12%

9,520833

Março

12%

55,460833

Março

12%

8,520833

Abril

12%

54,460833

Abril

12%

7,604166

Maio

12%

53,460833

Maio

12%

6,687500

Junho

12%

52,460833

Junho

12%

5,770833

Julho

12%

51,460833

Julho

12%

4,916666

Agosto

12%

50,460833

Agosto

12%

4,062500

Setembro

12%

49,460833

Setembro

12%

3,208333

Outubro

12%

48,460833

Outubro

(*)

3,418064

Novembro

12%

47,460833

Novembro

(*)

2,198167

Dezembro

12%

46,542500

Dezembro

(*)

1,000000

1997

Janeiro

12%

45,624166

2001

Janeiro

-

-

Fevereiro

12%

44,705833

Fevereiro

-

-

Março

12%

43,845000

Março

-

-

Abril

12%

42,984166

Abril

-

-

Maio

12%

42,123333

Maio

-

-

Junho

12%

41,277500

Junho

-

-

Julho

12%

40,431666

Julho

-

-

Agosto

12%

39,585833

Agosto

-

-

Setembro

12%

38,802500

Setembro

-

-

Outubro

12%

38,019166

Outubro

-

-

Novembro

12%

37,235833

Novembro

-

-

Dezembro

12%

36,411666

Dezembro

-

-

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

14 e 30-Nov

0,6428

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

01 Jan a 31 Dez

0,9770

Ano - 2000

Valor

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Notas: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

3 - Os juros correspondem a uma variação mista, de 1% ao mês até 31/10/1996, a TJLP de 01/11/1996 até 30/09/2000 e após esta data a taxa SELIC.

4 - Débitos anteriores a janeiro de 1998, antes da aplicação da tabela, deverão ser atualizados monetariamente (correção pela UFIR).

5 - A tabela acima obedece as disposições contidas no Decreto Estadual Nº 41.426, de 07/12/2000 e Resolução Nº 2.880 de 13/10/1997.



Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2001

Renato Bandeira de Mello

Diretor da Superintendência Receita Estadual