COMUNICADO SLT 03/2000 (MG de 05/07) O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando a celebração do Convênio ICMS 37/00, na 43ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de junho de 2000; considerando que será editado Decreto com as alterações por ele produzidas na legislação tributária do Estado; considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: A partir de 1° de julho de 2000, na apuração da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária com gasolina automotiva, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo e álcool hidratado, previstas no Capítulo XLIX do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, será observado o seguinte: 1. quando a refinaria de petróleo ou suas bases praticarem preço em cujo cálculo são consideradas as alíquotas abaixo relacionadas das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, respectivamente, os percentuais previstos nas subalíneas das alíneas "a" a "c" do inciso II do artigo 372 do Anexo IX do RICMS são as seguintes:
2. quando se tratar de álcool hidratado, em cujo preço praticado pelos distribuidores estão incluídas as alíquotas abaixo relacionadas das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, respectivamente, os percentuais previstos nas subalíneas "d.1" e "d.2" do inciso II do artigo 372 do Anexo IX do RICMS são as seguintes:
Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2000. Marcos Afonso Marciano de Oliveira Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|