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COMUNICADO SLT 003/99


COMUNICADO SLT 003/99

(MG de 30/12)

O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso de suas atribuições, e

considerando o disposto no Convênio ICMS 90, celebrado na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1999, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais relativamente ao ICMS;

considerando que após a ratificação nacional do Convênio ICMS 90 seus efeitos retroagirão a 1° de janeiro de 2000, e que será editado decreto prorrogando as disposições dos convênios nele mencionados;

considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

COMUNICA:

Os benefícios fiscais constantes dos dispositivos relacionados abaixo, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 38.104, de 28 de junho de 1996, terão suas eficácias prorrogadas até as seguintes datas:

- até 30.04.2000: itens 48 e 119 do Anexo I;

- até 31.12.2000: art. 66, § 1º, 5, do Regulamento e item 122 do Anexo I;

- até 30.04.2001: art. 75, XII, do Regulamento e itens 27 e 111 do Anexo I.

Fica o contribuinte autorizado a adotar os respectivos benefícios fiscais, sem qualquer interrupção, relativamente às operações de que tratam os dispositivos legais supramencionados.

Na hipótese do Convênio ICMS 90 não ser ratificado nacionalmente, as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000 serão tributadas normalmente, devendo o contribuinte efetuar as devidas correções.

Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte aos 29 de dezembro de 1999.

MARCOS AFONSO MARCIANO DE OLIVEIRA

Diretor