COMUNICADO SLT 02/2002 (MG de 05) O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando a celebração do Convênio ICMS 28/02, na 105ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, considerando que será editado Decreto alterando a legislação tributária do Estado, com as modificações produzidas pelo referido Convênio; considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: A partir de 1° de abril de 2002, na apuração da base de cálculo do ICMS das operações sujeitas à substituição tributária com gás natural veicular (GNV), previstas no Capítulo XLIX do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, será adotada, como margem de valor agregado, o percentual de 207,40% (duzentos e sete inteiros e quarenta centésimos por cento). Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2002. Marcos Afonso Marciano de Oliveira Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação |
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