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COMUNICADO SLT Nº 002/98


COMUNICADO SLT Nº 002/98

(MG de 03/12)

O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação, no uso de suas atribuições, e

considerando a celebração do Protocolo ANP nº 13/98 com a Agência Nacional de Petróleo, nos termos do Convênio ICMS nº 02/97, para vigorar no período de 01.11.98 a 31.10.99;

considerando que está sendo encaminhada proposta de decreto para revigorar o dispositivo inserto no inciso X do artigo 75 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, o qual perdeu seus efeitos em 31de outubro de1998;

considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados visando propiciar a implementação da medida e estabelecer procedimentos a serem observados até a edição do correspondente instrumento legal; COMUNICA:

O crédito presumido previsto no inciso X do artigo 75 do RICMS, terá sua eficácia prorrogada até 31 de outubro de 1999.

Fica o contribuinte autorizado a utilizar o benefício retromencionado, antes da publicação do instrumento legal correspondente, devendo, para tanto, mencionar no livro correspondente que a utilização está sendo procedida com base neste Comunicado.

Superintendência de Legislação e Tributação, aos 02 de dezembro de 1998.

 

Antônio Eduardo M. S. de Paula Leite Jr.

Diretor