Empresas

COMUNICADO SLT 001/98


COMUNICADO SLT 001/98

(MG de 07/10)

O Diretor da Superintendência de Legislação e Tribulação, no uso suas atribuições, e

- considerando o disposto nos Convênios ICMS 85, 97 e 101 celebrados na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, prorrogando disposições de convênios que concedem benefícios fiscais relativamente ao ICMS;

- considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados;

- considerando que após a ratificação nacional dos Convênios, 95, 97 e 101/98 será editado decreto prorrogando a vigência dos benefícios fiscais a que se referem os cita os convênios, COMUNICA:

Os benefícios constantes do item 111 do Anexo I e dos itens 33 e 38 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, terão suas eficácias prorrogadas para até 31 de dezembro de 1998.

Relativamente ás operações referidas nos itens supramencionados, fica o contribuinte autorizado a adotar as respectivas isenções ou reduções de base de cálculo do ICMS sem qualquer interrupção.

As prorrogações dos benefícios fiscais de que trata este comunicado ficam condicionadas à ratificação nacional dos convênios que as autorizaram.

Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte em 05 de outubro de 1998.

Antônio Eduardo M. S. de Paula Leite Jr.

Diretor da Superintendência de Legislação e Tributária