COMUNICADO SCT Nº 005/2001 (MG de 16/05) O diretor da Superintendência do Crédito Tributário, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, com a redação dada pelo art. 39 da Resolução nº 3.070, de 10 de maio de 2000 e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os contribuintes, comunica: A variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada a partir do índice anual fixado pelo Banco Central do Brasil, é de 0,791667 % a.m., para o terceiro trimestre de 2001. Superintendência do Crédito Tributário, 02 de julho de 2001.. JOSÉ LUIZ DE LIMA Diretor |
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