COMUNICADO 003/2000 DE 02 DE OUTUBRO DE 2000 (MG de 03) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, com a redação dada pelo art. 39 da Resolução nº 3.070, de 10 de maio de 2000 e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os contribuintes, COMUNICA: A variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada a partir do índice anual fixado pelo Banco Central do Brasil, é de 0,812500% a.m., para o 4º trimestre de 2000. Superintendência do Crédito Tributário, 02 de outubro de 2000. José Luiz de Lima Diretor |
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