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COMUNICADO SAIF Nº 003/2007


(*) COMUNICADO Nº 003/2007

(MG de 03/02/2007 e republicado no MG de 06/02/2007)

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até Fevereiro/2007.

TABELAS PARA CÁLCULO DOS ICMSTRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2007

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2002

Jan

12%

86,241840

2005

Jan

12%

32,402815

Fev

12%

84,993625

Fev

12%

31,184629

Mar

12%

83,622292

Mar

12%

29,656451

Abr

12%

82,138725

Abr

12%

28,244922

Maio

12%

80,723736

Maio

12%

26,741857

Jun

12%

79,394703

Jun

12%

25,156254

Jul

12%

77,859268

Jul

12%

23,644909

Ago

12%

76,415864

Ago

12%

21,986426

Set

12%

75,034598

Set

12%

20,483290

Out

12%

73,388673

Out

12%

19,076126

Nov

12%

71,847742

Nov

12%

17,695085

Dez

12%

70,105293

Dez

12%

16,221513

2003

Jan

12%

68,134027

2006

Jan

12%

14,792196

Fev

12%

66,303647

Fev

12%

13,647133

Mar

12%

64,526628

Mar

12%

12,224831

Abr

12%

62,655033

Abr

12%

11,146953

Maio

12%

60,689681

Maio

12%

9,865587

Jun

12%

58,833002

Jun

12%

8,681193

Jul

12%

56,748755

Jul

12%

7,511227

Ago

12%

54,974494

Ago

12%

6,254962

Set

12%

53,294985

Set

12%

5,197652

Out

12%

51,652925

Out

12%

4,103408

Nov

12%

50,309394

Nov

(*)

3,082803

Dez

12%

48,936144

Dez

(*)

2,082803

2004

Jan

12%

47,668593

2007

Jan

(*)

1,000000

Fev

12%

46,584199

Fev

(*)

Mar

12%

45,205076

Mar

Abr

12%

44,023226

Abr

Maio

12%

42,795421

Maio

Jun

12%

41,565532

Jun

Jul

12%

40,278643

Jul

Ago

12%

38,985057

Ago

Set

12%

37,733730

Set

Out

12%

36,520506

Out

Nov

12%

35,269520

Nov

Dez

12%

33,786697

Dez

(*) Tabela de Multas

0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)

12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

16

2,40

31

9,00

46

9,00

2

0,30

17

2,55

32

9,00

47

9,00

3

0,45

18

2,70

33

9,00

48

9,00

4

0,60

19

2,85

34

9,00

49

9,00

5

0,75

20

3,00

35

9,00

50

9,00

6

0,90

21

3,15

36

9,00

51

9,00

7

1,05

22

3,30

37

9,00

52

9,00

8

1,20

23

3,45

38

9,00

53

9,00

9

1,35

24

3,60

39

9,00

54

9,00

10

1,50

25

3,75

40

9,00

55

9,00

11

1,65

26

3,90

41

9,00

56

9,00

12

1,80

27

4,05

42

9,00

57

9,00

13

1,95

28

4,20

43

9,00

58

9,00

14

2,10

29

4,35

44

9,00

59

9,00

15

2,25

30

4,50

45

9,00

60

9,00

ACIMA DE 60

12,00



Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2007.

Soraya Naffah Ferreira

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

(*) Republicação em virtude de incorreção na publicação