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COMUNICADO SAIF Nº 02/2004


COMUNICADO N º 002/2004

(MG de 06/01/2004)

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até janeiro/2004.

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO DE 2003

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

1998

Jan

12%

118,027692

1999

Jan

12%

92,937922

 

Fev

12%

115,897899

 

Fev

12%

90,559213

 

Mar

12%

113,697170

 

Mar

12%

87,224693

 

Abr

12%

111,990472

 

Abr

12%

84,872255

 

Maio

12%

110,360437

 

Maio

12%

82,853425

 

Jun

12%

108,758025

 

Jun

12%

81,181556

 

Jul

12%

107,054293

 

Jul

12%

79,522792

 

Ago

12%

105,577976

 

Ago

12%

77,954317

 

Set

12%

103,090467

 

Set

12%

76,467171

 

Out

12%

100,149581

 

Out

12%

75,083275

 

Nov

12%

97,517429

 

Nov

12%

73,696776

 

Dez

12%

95,115876

 

Dez

12%

72,097147

2000

Jan

12%

70,641414

2001

Jan

12%

54,654016

 

Fev

12%

69,190519

 

Fev

12%

53,638181

 

Mar

12%

67,741257

 

Mar

12%

52,380326

 

Abr

12%

66,445600

 

Abr

12%

51,193953

 

Maio

12%

64,951737

 

Maio

12%

49,857183

 

Jun

12%

63,559989

 

Jun

12%

48,583867

 

Jul

12%

62,253989

 

Jul

12%

47,085885

 

Ago

12%

60,848552

 

Ago

12%

45,485884

 

Set

12%

59,624930

 

Set

12%

44,161573

 

Out

12%

58,337149

 

Out

12%

42,626635

 

Nov

12%

57,117252

 

Nov

12%

41,233197

 

Dez

12%

55,919085

 

Dez

12%

39,839655

2002

Jan

12%

38,305696

2003

Jan

12%

20,197883

 

Fev

12%

37,057481

 

Fev

12%

18,367503

 

Mar

12%

35,686148

 

Mar

12%

16,590484

 

Abr

12%

34,202581

 

Abr

12%

14,718889

 

Maio

12%

32,787592

 

Maio

12%

12,753537

 

Jun

12%

31,458559

 

Jun

12%

10,896858

 

Jul

12%

29,923124

 

Jul

12%

8,812611

 

Ago

12%

28,479720

 

Ago

12%

7,038350

 

Set

12%

27,098454

 

Set

12%

5,358841

 

Out

12%

25,452529

 

Out

(*)

3,716781

 

Nov

12%

23,911598

 

Nov

(*)

2,373250

 

Dez

12%

22,169149

 

Dez

(**)

1,000000

(*) Tabela de Multas cujo vencimento ocorreu até 31/10/2003

A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

(**) Tabela de Multas cujo vencimento ocorreu após 31/10/2003

0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)

12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

16

2,40

31

9,00

46

9,00

2

0,30

17

2,55

32

9,00

47

9,00

3

0,45

18

2,70

33

9,00

48

9,00

4

0,60

19

2,85

34

9,00

49

9,00

5

0,75

20

3,00

35

9,00

50

9,00

6

0,90

21

3,15

36

9,00

51

9,00

7

1,05

22

3,30

37

9,00

52

9,00

8

1,20

23

3,45

38

9,00

53

9,00

9

1,35

24

3,60

39

9,00

54

9,00

10

1,50

25

3,75

40

9,00

55

9,00

11

1,65

26

3,90

41

9,00

56

9,00

12

1,80

27

4,05

42

9,00

57

9,00

13

1,95

28

4,20

43

9,00

58

9,00

14

2,10

29

4,35

44

9,00

59

9,00

15

2,25

30

4,50

45

9,00

60

9,00

ACIMA DE 60

12,00



Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2004.

Soraya Naffah Ferreira

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais