Comunicado conjunto SLT/SRE N º 001/2000 (MG de 25) O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação e o Diretor da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando a atual redação do parágrafo único, artigo 56 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto n º 38.104, de 28 de junho de 1996; considerando o número de empresas de pequeno porte – EPP que ainda possuem saldo credor de FUNDESE a apropriar no mês de outubro/2000; considerando a necessidade de disponibilizarmos nova versão do programa DAPISEF; considerando que será editado Decreto com alterações no Anexo supracitado; considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICAM: A empresa de pequeno porte – EPP – enquadrada nos termos da Lei n º 13.437/99, que ainda apresentar saldo credor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento nos termos da Lei nº 12.708/97, poderá apropriar este saldo credor até o período de referência de dezembro/2000. Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2000. Marcos Afonso Marciano de Oliveira Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação Renato Bandeira de Mello Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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