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COMUNICADO CONJUNTO SLT/SRE Nº 001/2000


Comunicado conjunto SLT/SRE N º 001/2000

(MG de 25)

O Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação e o Diretor da Superintendência da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e

considerando a atual redação do parágrafo único, artigo 56 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto n º 38.104, de 28 de junho de 1996; considerando o número de empresas de pequeno porte – EPP que ainda possuem saldo credor de FUNDESE a apropriar no mês de outubro/2000;

considerando a necessidade de disponibilizarmos nova versão do programa DAPISEF;

considerando que será editado Decreto com alterações no Anexo supracitado;

considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

COMUNICAM:

A empresa de pequeno porte – EPP – enquadrada nos termos da Lei n º 13.437/99, que ainda apresentar saldo credor de FUNDESE, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento nos termos da Lei nº 12.708/97, poderá apropriar este saldo credor até o período de referência de dezembro/2000.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2000.

Marcos Afonso Marciano de Oliveira

Diretor da Superintendência de Legislação e Tributação

Renato Bandeira de Mello

Diretor da Superintendência da Receita Estadual