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COMUNICADO SAIF Nº 017/2014


COMUNICADO SAIF Nº 017/2014
(MG de 03/06/2014)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2009

Jan

20%

56,276139

2012

Jan

20%

20,311060

Fev

20%

55,276139

Fev

20%

19,562287

Mar

20%

54,276139

Mar

20%

18,741148

Abr

20%

53,276139

Abr

20%

18,029272

Maio

20%

52,276139

Maio

20%

17,284548

Jun

20%

51,276139

Jun

20%

16,643045

Jul

20%

50,276139

Jul

20%

15,963080

Ago

20%

49,276139

Ago

20%

15,271269

Set

20%

48,276139

Set

20%

14,732274

Out

20%

47,276139

Out

20%

14,120935

Nov

20%

46,276139

Nov

20%

13,572089

Dez

20%

45,276139

Dez

20%

13,021937

2010

Jan

20%

44,276139

2013

Jan

20%

12,420497

Fev

20%

43,276139

Fev

20%

11,927747

Mar

20%

42,276139

Mar

20%

11,378343

Abr

20%

41,276139

Abr

20%

10,764697

Maio

20%

40,276139

Maio

20%

10,166161

Jun

20%

39,276139

Jun

20%

9,560888

Jul

20%

38,276139

Jul

20%

8,836796

Ago

20%

37,276139

Ago

20%

8,126481

Set

20%

36,276139

Set

20%

7,413452

Out

20%

35,276139

Out

20%

6,602942

Nov

20%

34,276139

Nov

20%

5,883734

Dez

20%

33,276139

Dez

20%

5,093988

2011

Jan

20%

32,276139

2014

Jan

20%

4,244644

Fev

20%

31,276139

Fev

20%

3,454498

Mar

20%

30,276139

Mar

20%

2,688541

Abr

20%

29,276139

Abr

(*)

1,865873

Maio

20%

28,276139

Maio

(*)

1,000000

Jun

20%

27,276139

Jun

(*)

 

Jul

20%

26,276139

Jul

 

 

Ago

20%

25,202076

Ago

 

 

Set

20%

24,202076

Set

 

 

Out

20%

23,202076

Out

 

 

Nov

20%

22,202076

Nov

 

 

Dez

20%

21,202076

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de junho de 2014.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais