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COMUNICADO SAIF Nº 008/2014


COMUNICADO SAIF Nº 008/2014
(MG de 08/03/2014)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

2009

Jan

20%

53,821641

2012

Jan

20%

17,856562

Fev

20%

52,821641

Fev

20%

17,107789

Mar

20%

51,821641

Mar

20%

16,286650

Abr

20%

50,821641

Abr

20%

15,574774

Maio

20%

49,821641

Maio

20%

14,830050

Jun

20%

48,821641

Jun

20%

14,188547

Jul

20%

47,821641

Jul

20%

13,508582

Ago

20%

46,821641

Ago

20%

12,816771

Set

20%

45,821641

Set

20%

12,277776

Out

20%

44,821641

Out

20%

11,666437

Nov

20%

43,821641

Nov

20%

11,117591

Dez

20%

42,821641

Dez

20%

10,567439

2010

Jan

20%

41,821641

2013

Jan

20%

9,965999

Fev

20%

40,821641

Fev

20%

9,473249

Mar

20%

39,821641

Mar

20%

8,923845

Abr

20%

38,821641

Abr

20%

8,310199

Maio

20%

37,821641

Maio

20%

7,711663

Jun

20%

36,821641

Jun

20%

7,106390

Jul

20%

35,821641

Jul

20%

6,382298

Ago

20%

34,821641

Ago

20%

5,671983

Set

20%

33,821641

Set

20%

4,958954

Out

20%

32,821641

Out

20%

4,148444

Nov

20%

31,821641

Nov

20%

3,429236

Dez

20%

30,821641

Dez

20%

2,639490

2011

Jan

20%

29,821641

2014

Jan

(*)

1,790146

Fev

20%

28,821641

Fev

(*)

1,000000

Mar

20%

27,821641

Mar

(*)

 

Abr

20%

26,821641

Abr

 

 

Maio

20%

25,821641

Maio

 

 

Jun

20%

24,821641

Jun

 

 

Jul

20%

23,821641

Jul

 

 

Ago

20%

22,747578

Ago

 

 

Set

20%

21,747578

Set

 

 

Out

20%

20,747578

Out

 

 

Nov

20%

19,747578

Nov

 

 

Dez

20%

18,747578

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 06 de março de 2014.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais