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COMUNICADO SAIF Nº 013/2013


COMUNICADO SAIF Nº 013/2013
(MG de 03/05/2013)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2013, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO 2013
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento  das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

2008

Jan

20%

59,069607

2011

Jan

20%

22,511442

Fev

20%

58,069607

Fev

20%

21,511442

Mar

20%

57,069607

Mar

20%

20,511442

Abr

20%

56,069607

Abr

20%

19,511442

Maio

20%

55,069607

Maio

20%

18,511442

Jun

20%

54,069607

Jun

20%

17,511442

Jul

20%

52,999936

Jul

20%

16,511442

Ago

20%

51,982279

Ago

20%

15,437379

Set

20%

50,879188

Set

20%

14,437379

Out

20%

49,703311

Out

20%

13,437379

Nov

20%

48,683342

Nov

20%

12,437379

Dez

20%

47,559249

Dez

20%

11,437379

2009

Jan

20%

46,511442

2012

Jan

20%

10,546363

Fev

20%

45,511442

Fev

20%

9,797590

Mar

20%

44,511442

Mar

20%

8,976451

Abr

20%

43,511442

Abr

20%

8,264575

Maio

20%

42,511442

Maio

20%

7,519851

Jun

20%

41,511442

Jun

20%

6,878348

Jul

20%

40,511442

Jul

20%

6,198383

Ago

20%

39,511442

Ago

20%

5,506572

Set

20%

38,511442

Set

20%

4,967577

Out

20%

37,511442

Out

20%

4,356238

Nov

20%

36,511442

Nov

20%

3,807392

Dez

20%

35,511442

Dez

20%

3,257240

2010

Jan

20%

34,511442

2013

Jan

20%

2,655800

Fev

20%

33,511442

Fev

20%

2,163050

Mar

20%

32,511442

Mar

(*)

1,613646

Abr

20%

31,511442

Abr

(*)

1,000000

Maio

20%

30,511442

Maio

(*)

 

Jun

20%

29,511442

Jun

 

 

Jul

20%

28,511442

Jul

 

 

Ago

20%

27,511442

Ago

 

 

Set

20%

26,511442

Set

 

 

Out

20%

25,511442

Out

 

 

Nov

20%

24,511442

Nov

 

 

Dez

20%

23,511442

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 02 de maio de 2013.

Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais