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COMUNICADO SAIF Nº 037/2012


COMUNICADO SAIF Nº 037/2012
(MG de 04/12/2012)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até dezembro/2012, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO 2012
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento  das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do
venc

Multa

Juros (%)

2007

Jan

20%

68,342515

2010

Jan

20%

31,704050

Fev

20%

67,342515

Fev

20%

30,704050

Mar

20%

66,290292

Mar

20%

29,704050

Abr

20%

65,290292

Abr

20%

28,704050

Maio

20%

64,262215

Maio

20%

27,704050

Jun

20%

63,262215

Jun

20%

26,704050

Jul

20%

62,262215

Jul

20%

25,704050

Ago

20%

61,262215

Ago

20%

24,704050

Set

20%

60,262215

Set

20%

23,704050

Out

20%

59,262215

Out

20%

22,704050

Nov

20%

58,262215

Nov

20%

21,704050

Dez

20%

57,262215

Dez

20%

20,704050

2008

Jan

20%

56,262215

2011

Jan

20%

19,704050

Fev

20%

55,262215

Fev

20%

18,704050

Mar

20%

54,262215

Mar

20%

17,704050

Abr

20%

53,262215

Abr

20%

16,704050

Maio

20%

52,262215

Maio

20%

15,704050

Jun

20%

51,262215

Jun

20%

14,704050

Jul

20%

50,192544

Jul

20%

13,704050

Ago

20%

49,174887

Ago

20%

12,629987

Set

20%

48,071796

Set

20%

11,629987

Out

20%

46,895919

Out

20%

10,629987

Nov

20%

45,875950

Nov

20%

9,629987

Dez

20%

44,751857

Dez

20%

8,629987

2009

Jan

20%

43,704050

2012

Jan

20%

7,738971

Fev

20%

42,704050

Fev

20%

6,990198

Mar

20%

41,704050

Mar

20%

6,169059

Abr

20%

40,704050

Abr

20%

5,457183

Maio

20%

39,704050

Maio

20%

4,712459

Jun

20%

38,704050

Jun

20%

4,070956

Jul

20%

37,704050

Jul

20%

3,390991

Ago

20%

36,704050

Ago

20%

2,699180

Set

20%

35,704050

Set

20%

2,160185

Out

20%

34,704050

Out

(*)

1,548846

Nov

20%

33,704050

Nov

(*)

1,000000

Dez

20%

32,704050

Dez

(*)

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2012.
Leonardo Guerra Ribeiro
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente em exercício