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COMUNICADO SAIF Nº 027/2012


COMUNICADO SAIF Nº 027/2012
(MG de 04/09/2012)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2012, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO 2012
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2007

Jan

20%

66,643335

2010

Jan

20%

30,004870

Fev

20%

65,643335

Fev

20%

29,004870

Mar

20%

64,591112

Mar

20%

28,004870

Abr

20%

63,591112

Abr

20%

27,004870

Maio

20%

62,563035

Maio

20%

26,004870

Jun

20%

61,563035

Jun

20%

25,004870

Jul

20%

60,563035

Jul

20%

24,004870

Ago

20%

59,563035

Ago

20%

23,004870

Set

20%

58,563035

Set

20%

22,004870

Out

20%

57,563035

Out

20%

21,004870

Nov

20%

56,563035

Nov

20%

20,004870

Dez

20%

55,563035

Dez

20%

19,004870

2008

Jan

20%

54,563035

2011

Jan

20%

18,004870

Fev

20%

53,563035

Fev

20%

17,004870

Mar

20%

52,563035

Mar

20%

16,004870

Abr

20%

51,563035

Abr

20%

15,004870

Maio

20%

50,563035

Maio

20%

14,004870

Jun

20%

49,563035

Jun

20%

13,004870

Jul

20%

48,493364

Jul

20%

12,004870

Ago

20%

47,475707

Ago

20%

10,930807

Set

20%

46,372616

Set

20%

9,930807

Out

20%

45,196739

Out

20%

8,930807

Nov

20%

44,176770

Nov

20%

7,930807

Dez

20%

43,052677

Dez

20%

6,930807

2009

Jan

20%

42,004870

2012

Jan

20%

6,039791

Fev

20%

41,004870

Fev

20%

5,291018

Mar

20%

40,004870

Mar

20%

4,469879

Abr

20%

39,004870

Abr

20%

3,758003

Maio

20%

38,004870

Maio

20%

3,013279

Jun

20%

37,004870

Jun

20%

2,371776

Jul

20%

36,004870

Jul

(*)

1,691811

Ago

20%

35,004870

Ago

(*)

1,000000

Set

20%

34,004870

Set

(*)

Out

20%

33,004870

Out

Nov

20%

32,004870

Nov

Dez

20%

31,004870

Dez


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2012
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais