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COMUNICADO SRE Nº 26/2009


COMUNICADO SRE Nº 26/2009

(MG de 04/12/2009)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.509, de 03 de maio de 2007, COMUNICA:

1) Fica mantido o indeferimento proferido no pedido de reconhecimento de isenção do ICMS de que trata o item 81 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, formulado com base no art. 2º do Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, relativamente às seguintes linhas de transporte semi-urbano de passageiros:

Contribuinte

Linha

PTA

Frotanobre Transporte de Pessoal Ltda.

3150 (Juiz de Fora/Chácara) e 3988 (Juiz de Fora/Matias Barbosa)

16.000131795-91

2) A repartição fazendária encaminhará ao contribuinte cópia deste Comunicado e do parecer exarado no respectivo PTA com a indicação dos motivos que determinaram a manutenção do indeferimento.

3) O ICMS será devido nas prestações de serviço de transporte de passageiros realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2010, relativamente às linhas indicadas no item 1 deste Comunicado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.509, de 03 de maio de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 45.114, de 09 de junho de 2009.

4) É facultada a apresentação de novo pedido de reconhecimento de isenção com base no item 81 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, desde que sanado o motivo determinante da manutenção do indeferimento e o interessado preencha as demais condições estabelecidas na legislação tributária.

Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual