Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para contribuintes de outros Estados - (AIDF)Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas em outros Estados.
As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no menu abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).
R$38,06, na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados.
R$10,87 nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas).
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço 
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