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Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para contribuintes de outros Estados - (AIDF)

Descrição:

Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas em outros Estados.

As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no menu abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).

Valor da taxa:

R$38,06, na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados.
R$10,87 nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas).

Documentos necessários:

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

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