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Como obter o programa VAF


Como obter o programa VAF

Versão para contribuintes enquadrados nos regimes de recolhimento Débito/Crédito ou Isento/Imune

 

A partir de 2020 (VAF ano-base 2019) a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF do contribuinte Débito/Crédito ou Isento/Imune será apurada pela SEF/MG através dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital – EFD e deverá ser validada pelo contribuinte através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE.

A DAMEF será elaborada pela SEF/MG através do processamento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, que foram transmitidos pelos contribuintes. A DAMEF será disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE (DAMEF >> Validar DAMEF) para que os contribuintes complementem alguns dados e validem a declaração.

Na aba “Home” no SIARE selecionar o menu “DAMEF” e “Validar DAMEF”. Na tela será exibido o “Filtro”, onde deverão ser preenchidos os campos “Inscrição Estadual” e “Ano base DAMEF”. Caso o contribuinte tenha mais de um estabelecimento, deverá inserir a Inscrição Estadual da Matriz e o sistema abrirá a relação de todos os estabelecimentos para a seleção.

O contribuinte conferirá e complementará/alterará os dados necessários da Declaração Anual do Movimento Econômico-Financeiro (DAMEF) no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE. A validação/revalidação será efetivada com sucesso após clicar no botão “Validar” e a mensagem “DAMEF – Confirmação de Envio” aparecer. Em caso de dúvida recomenda-se consultar a PORTARIA SRE Nº 284, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 - SEF/MG .

O prazo para validação da DAMEF no SIARE é de 1º de março a 31 de maio de cada exercício. A declaração estará disponível para validação no SIARE a partir de 1º de março de cada ano.