Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI)Apurar e informar ao Estado, mensalmente, o valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das obrigações das empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadradas no regime de débito e crédito. Para isso, o contribuinte deve utilizar a “Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI)”. Essa Declaração é gerada pelo aplicativo denominado “DAPISEF” e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada, ou pelo aplicativo “Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF”, caso este esteja instalado em outro computador. Ambos os aplicativos, gerador (“DAPISEF”) e transmissor (“TEDSEF”), estão disponíveis para download neste sítio. Eles podem ser obtidos, também, na Administração Fazendária mais próxima, cabendo ao interessado fornecer os necessários disquetes ou CD. Lembre-se: O aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa; a senha, nesse caso, é a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações no valor de R$46,80. O DAE poderá ser emitido no sitio da SEF DAE avulso- SIARE. Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço.
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