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COMUNICADO SRE Nº 027/2002


COMUNICADO SRE N º 027/2002

(MG de 30/08)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual e a Diretora de Fiscalização no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto 38.104 de 28 de junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547 de 08 de abril de 1998, COMUNICAM aos Contribuintes signatários de Termo de Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará no 31 de agosto de 2002 a 31 de outubro de 2002.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2002.

MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor da SRE

MARIA DO CARMO SILVEIRA NASCIMENTO

Diretora da DIF

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE / MARCA

 

 

 

PRODUTO

 

 

 

UNID

A

N

T

A

R

C

T

I

C

A

B

A

V

A

R

I

A

B

R

A

H

M

A

S

K

O

L

K

A

I

S

E

R

O

U

T

R

O

S

/

O

U

T

R

A

S

CERVEJA LATA até 250 ml

Unit.

0,52

---

---

---

---

---

CERVEJA LATA de 251 a 355 ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,67

0,67

CERVEJA LATA de 356 a 700 ml

Unit.

1,01

0,96

1,03

1,07

0,96

0,96

CERVEJA VD até 360 ml

Unit.

0,77

0,67

0,78

0,81

0,67

0,67

CERVEJA VD de 600 a 700 ml

Unit.

1,32

1,28

1,34

1,39

1,28

1,28

CERVEJA VR até 360 ml

Unit.

0,76

0,66

0,77

0,80

0,66

0,66

CERVEJA VR de 600 a 700 ml

Unit.

1,23

1,07

1,26

1,30

1,07

1,07

CHOPP

Litro

3,68

3,68

3,56

3,56

3,16

3,25



VD= VIDRO DESCARTÁVEL VR = VIDRO RETORNÁVEL