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COMUNICADO SAIF Nº 005/2016


COMUNICADO SAIF Nº 005/2016
(MG de 02/02/2016)

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até fevereiro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO 2016

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc.

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc.

Multa

Juros (%)

2011

Jan

20%

52,157107

2014

Jan

20%

24,125612

Fev

20%

51,157107

Fev

20%

23,335466

Mar

20%

50,157107

Mar

20%

22,569509

Abr

20%

49,157107

Abr

20%

21,746841

Maio

20%

48,157107

Maio

20%

20,880968

Jun

20%

47,157107

Jun

20%

20,056496

Jul

20%

46,157107

Jul

20%

19,107769

Ago

20%

45,083044

Ago

20%

18,241787

Set

20%

44,083044

Set

20%

17,334495

Out

20%

43,083044

Out

20%

16,383963

Nov

20%

42,083044

Nov

20%

15,541470

Dez

20%

41,083044

Dez

20%

14,580175

2012

Jan

20%

40,192028

2015

Jan

20%

13,645100

Fev

20%

39,443255

Fev

20%

12,822689

Mar

20%

38,622116

Mar

20%

11,782722

Abr

20%

37,910240

Abr

20%

10,830930

Maio

20%

37,165516

Maio

20%

9,845608

Jun

20%

36,524013

Jun

20%

8,778932

Jul

20%

35,844048

Jul

20%

7,600734

Ago

20%

35,152237

Ago

20%

6,491769

Set

20%

34,613242

Set

20%

5,382804

Out

20%

34,001903

Out

20%

4,273839

Nov

20%

33,453057

Nov

20%

3,217959

Dez

20%

32,902905

Dez

(*)

2,055880

2013

Jan

20%

32,301465

2016

Jan

(*)

1,000000

Fev

20%

31,808715

Fev

(*)

 

Mar

20%

31,259311

Mar

 

 

Abr

20%

30,645665

Abr

 

 

Maio

20%

30,047129

Maio

 

 

Jun

20%

29,441856

Jun

 

 

Jul

20%

28,717764

Jul

 

 

Ago

20%

28,007449

Ago

 

 

Set

20%

27,294420

Set

 

 

Out

20%

26,483910

Out

 

 

Nov

20%

25,764702

Nov

 

 

Dez

20%

24,974956

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual 

Dias

Percentual 

Dias

Percentual 

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2016.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais