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COMUNICADO SAIF Nº 005/2010


COMUNICADO SAIF Nº 005/2010

(MG de 02/03/2010)

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até Março/2010.

TABELAS PARA CÁLCULO DOS ICMS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO 2010

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros (%)

2005

Jan

12%

70,041280

2008

Jan

12%

26,558165

Fev

12%

68,823094

Fev

12%

25,558165

Mar

12%

67,294916

Mar

12%

24,558165

Abr

12%

65,883387

Abr

12%

23,558165

Maio

12%

64,380322

Maio

12%

22,558165

Jun

12%

62,794719

Jun

12%

21,558165

Jul

12%

61,283374

Jul

12%

20,488494

Ago

12%

59,624891

Ago

12%

19,470837

Set

12%

58,121755

Set

12%

18,367746

Out

12%

56,714591

Out

12%

17,191869

Nov

12%

55,333550

Nov

12%

16,171900

Dez

12%

53,859978

Dez

12%

15,047807

2006

Jan

12%

52,430661

2009

Jan

12%

14,000000

Fev

12%

51,285598

Fev

12%

13,000000

Mar

12%

49,863296

Mar

12%

12,000000

Abr

12%

48,785418

Abr

12%

11,000000

Maio

12%

47,504052

Maio

12%

10,000000

Jun

12%

46,319658

Jun

12%

9,000000

Jul

12%

45,149692

Jul

12%

8,000000

Ago

12%

43,893427

Ago

12%

7,000000

Set

12%

42,836117

Set

12%

6,000000

Out

12%

41,741873

Out

12%

5,000000

Nov

12%

40,721268

Nov

12%

4,000000

Dez

12%

39,721268

Dez

12%

3,000000

2007

Jan

12%

38,638465

2010

Jan

(*)

2,000000

Fev

12%

37,638465

Fev

(*)

1,000000

Mar

12%

36,586242

Mar

(*)

Abr

12%

35,586242

Abr

Maio

12%

34,558165

Maio

Jun

12%

33,558165

Jun

Jul

12%

32,558165

Jul

Ago

12%

31,558165

Ago

Set

12%

30,558165

Set

Out

12%

29,558165

Out

Nov

12%

28,558165

Nov

Dez

12%

27,558165

Dez

(*) Tabela de Multas

0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)

12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

16

2,40

31

9,00

46

9,00

2

0,30

17

2,55

32

9,00

47

9,00

3

0,45

18

2,70

33

9,00

48

9,00

4

0,60

19

2,85

34

9,00

49

9,00

5

0,75

20

3,00

35

9,00

50

9,00

6

0,90

21

3,15

36

9,00

51

9,00

7

1,05

22

3,30

37

9,00

52

9,00

8

1,20

23

3,45

38

9,00

53

9,00

9

1,35

24

3,60

39

9,00

54

9,00

10

1,50

25

3,75

40

9,00

55

9,00

11

1,65

26

3,90

41

9,00

56

9,00

12

1,80

27

4,05

42

9,00

57

9,00

13

1,95

28

4,20

43

9,00

58

9,00

14

2,10

29

4,35

44

9,00

59

9,00

15

2,25

30

4,50

45

9,00

60

9,00

 

ACIMA DE 60

12,00

Belo Horizonte, 01 de março de 2010.

Soraya Naffah Ferreira

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais