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O servidor que discordar do resultado de sua Avaliação de Desempenho Individual poderá interpor pedido de reconsideração. Caso o servidor tenha sido avaliado em seu cargo efetivo ou função pública, o pedido será interposto à autoridade homologadora, e caso tenha sido avaliado no exercício de cargo comissionado ou função gratificada, o pedido será interposto à própria chefia imediata. O servidor entregará o pedido de reconsideração diretamente a quem for julgar o mesmo, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação formal do resultado de sua avaliação de desempenho.
No caso de servidor efetivo ou função pública que interpôs o pedido de reconsideração à autoridade homologadora, esta deverá solicitar o parecer da Comissão de Avaliação, que deverá entregá-lo em até 5 dias após a interposição. Para o registro do resultado do julgamento do pedido de reconsideração, também não existe um modelo ou formulário próprio.Neste caso, são necessários os seguintes dados:
A análise e julgamento do pedido de reconsideração deve ocorrer em até 10 dias após a interposição feita pelo servidor. A autoridade homologadora deverá encaminhar os processos com pedido de reconsideração à SRH, com as respectivas decisões, em até 5 dias a partir do término do prazo estabelecido para análise. Compete à SRH a publicação do resultado do pedido de reconsideração e a retificação do resultado da avaliação de desempenho do servidor, se for o caso, no prazo de até 15 dias contados do término do prazo de análise. A chefia imediata deverá notificar o servidor do resultado do seu pedido de reconsideração em até 15 dias após prazo de publicação de retificação. OBS: Não se deve anexar um novo Termo Final de Avaliação ou Termo de Avaliação ao processo do servidor nos casos de alteração de sua nota, nem se deve fazer a alteração no Termo já existente. O formulário com a nota antiga fica arquivado e o resultado do julgamento pela autoridade responsável e o comprovante de notificação devem ser anexados ao processo. | |||||||