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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF-SEPLAG-CASA CIVIL Nº 5.940, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.


Institui os Comitês Estratégico e Tático de Gestão do Projeto GRP-Minas, o Grupo Técnico de acompanhamento, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO[1]CHEFE DE ESTADO DE CASA CIVIL, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 1º, inciso III do artigo 93 da Constituição Estadual, pela Lei estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, observando o disposto no Decreto nº 48.937, de 06/11/2024, RESOLVEM:

Art. 1º O GRP-Minas compreende a solução tecnológica definida como primeira opção do Governo do Estado de Minas Gerais para substituição do atual Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil do Estado de Minas Gerais (SIAFI-MG), e o Sistema de Gestão de Convênios (Sigcon-Entrada) e tem como objetivo revisar, padronizar, otimizar e integrar os processos de trabalho junto à Administração Pública Estadual, promovendo o atendimento eficiente dos processos de negócio.

Parágrafo único. O Projeto GRP-Minas consiste no conjunto de atividades necessárias à definição e implementação da solução tecnológica de que trata o caput, incluindo a integração com sistemas corporativos correlatos e atividades inerentes à gestão de projetos.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Estratégico de Gestão do Projeto GRP[1]Minas, composto pelos dirigentes máximos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC), com as seguintes atribuições:

I. definir as diretrizes e decisões estratégicas do projeto, especialmente aquelas que possam gerar alto impacto na atuação governamental;

II. estabelecer o apetite de risco do Estado vinculado ao projeto;

III. conduzir o processo decisório de nível estratégico;

IV. reunir-se, no mínimo, bimestralmente, para acompanhar o andamento do projeto, realinhar diretrizes e analisar a evolução e tratamento dos riscos;

V. priorizar a alocação de recursos humanos às equipes do projeto, conforme necessidades e planejamento.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) exercerá a secretaria executiva do Comitê Estratégico de Gestão cabendo-lhe convocar as agendas e propor a pauta inicial.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Tático de Gestão do Projeto GRP[1]Minas, composto pelos seguintes subsecretários:

I. Subsecretário do Tesouro Estadual (SEF);

II. Subsecretário de Planejamento e Orçamento (SEPLAG);

III. Subsecretário de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão (SEPLAG);

IV. Subsecretária de Gestão de Pessoas (SEPLAG);

V. Subsecretária de Relações Institucionais (SCC).

Art. 4º Compete ao Comitê Tático de Gestão:

I. traduzir as diretrizes estratégicas em planos e ações específicas;

II. conduzir o processo decisório de nível tático, entendido aquele que gera impacto relevante no projeto;

III. reunir-se, no mínimo, mensalmente, para acompanhar o andamento do projeto, definir diretrizes e ajustar estratégias;

IV. promover o alinhamento com a empresa responsável pelo desenvolvimento do GRP-Minas;

V. deliberar sobre customizações ou alterações de escopo que possam impactar o cronograma;

VI. designar pessoal para atividades extraordinárias, grupos de trabalho ou força-tarefa, conforme recomendação do Grupo Técnico;

VII. apoiar as articulações junto aos gestores dos órgãos e entidades estaduais e ao Comitê Estratégico de Gestão.

Parágrafo único. A Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE) exercerá a secretaria executiva do Comitê Tático de Gestão, cabendo-lhe convocar as reuniões e propor a pauta inicial.

Art. 5º O Secretário de Estado de Fazenda designará um Gerente Geral do projeto GRP-Minas com as seguintes atribuições:

I. planejar e conduzir o desenvolvimento do projeto, garantindo o alinhamento às diretrizes institucionais da SEF, do Comitê Estratégico de Gestão, aos marcos estratégicos do Governo de Minas Gerais e às boas práticas aplicáveis

II. estruturar e monitorar as etapas do projeto, metas, cronograma e entregas;

III. assegurar a integração entre áreas técnicas, operacionais e de negócios, promovendo a convergência de ações e soluções propostas;

IV. manter interlocução com os seguintes atores:

a) Secretaria de Estado de Fazenda e sua estrutura orgânica, especialmente a Subsecretaria do Tesouro Estadual;

b) SEPLAG, SCC, Secretaria-Geral e Controladoria-Geral do Estado;

c) Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge;

d) órgãos e entidades usuários do GRP-Minas.

V. monitorar o desempenho da Prodemge quanto às cláusulas contratuais, prazos, qualidade técnica e custos;

VI. conduzir reuniões periódicas, elaborar análises técnicas e emitir relatórios gerenciais;

VII. identificar, avaliar e tratar riscos técnicos, legais, operacionais e de governança;

VIII. adotar boas práticas de governança, metodologias ágeis, padrões de interoperabilidade e segurança da informação;

IX. elaborar e monitorar o plano de gerenciamento de riscos, com apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação e subsídios do Grupo Técnico, contemplando, pelo menos, o risco a ser avaliado, probabilidade, impacto e ações decorrentes do tratamento indicado.

Art. 6º Fica instituído o Grupo Técnico de Gestão do Projeto GRP[1]Minas, com a seguinte composição:

I – Superintendente Central de Contadoria Geral (SCCG/SEF);

II – Superintendente Central de Administração Financeira (SCAF/ SEF);

III – Superintendente Central de Gestão de Sistemas Corporativos (SSISCORP/SEPLAG);

IV – Superintendente Central de Planejamento e Orçamento (SCPO/ SEPLAG);

V – Superintendente Central de Administração de Pessoal (SCAP/ SEPLAG);

VI – Superintendente Central de Gestão e Captação de Recursos (SCGCR/SCC);

VII – Gerente Geral do Projeto;

VIII – Fiscal Técnico do Contrato;

IX – Responsável pelo Núcleo de Planejamento e Gestão da Estratégia da STE/SEF.

Art. 7º Compete ao Grupo Técnico:

I – gerenciar as equipes envolvidas nos processos desenvolvimento, testes, homologação e implantação do GRP-Minas, com autonomia para movimentações e realocações quando necessário;

II – executar ações de gestão de riscos e mudanças; bem como propor ações correlatas;

III – avaliar e propor estratégias de desenvolvimento, resolver conflitos e priorizar demandas e diligenciar atividades;

IV – disponibilizar informações confiáveis e tempestivas ao Gerente Geral do Projeto e Comitês previstos nesta Resolução, bem como embasar tecnicamente as respectivas decisões.

Parágrafo único. Os representantes do Grupo Técnico poderão indicar servidores vinculados para representação em reuniões, produção de informações, composição de forças-tarefa, dentre outras atividades.

Art. 8º A caracterização dos módulos do GRP-Minas, os sistemas que possuem integrações relevantes para o projeto e unidades responsáveis estão estabelecidas no ANEXO I desta Resolução.

Art. 9º Em conformidade com o disposto no Decreto nº 48.937/2024, o planejamento e o controle das aplicações corporativas serão realizados de forma centralizada, sendo vedadas manutenções evolutivas ou novos desenvolvimentos em sistemas que estejam no escopo do projeto ou que possam afetar o GRP-Minas.

Parágrafo único. As exceções ao disposto neste artigo deverão ser previamente analisadas pelo Grupo Técnico e pelo Comitê Tático e somente poderão ser deliberadas pelo Comitê Estratégico de Gestão.

Art. 10 Fica revogada a Resolução Conjunta SEF-SEPLAG- PRODEMGE nº 4.809, de 19 de agosto de 2015.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, ao 1º dia de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

 

Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda
 Silvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Luiz Otávio de Oliveira Gonçalves
Secretário-Chefe de Estado de Casa Civil

 

ANEXO I – RESPONSABILIDADES SOBRE OS MÓDULOS DO GRP-MINAS E SISTEMAS CORRELATOS

A caracterização dos módulos do GRP-Minas, os sistemas que possuem integrações relevantes para o projeto GRP-Minas, e as unidades responsáveis por sua implementação e gestão, estão assim estabelecidos:

I – Módulo Institucional (SCCG/STE/SEF): responsável pela gestão dos dados-base do GRP-Minas e seus sistemas integrados, incluindo o cadastro da estrutura organizacional formal e informal do Estado, o controle de acessos e a gestão dos processos orçamentários e financeiros.

II – Módulo Receita (SCAF/STE/SEF): registra e contabiliza todas as receitas estaduais, diferenciando receitas orçamentárias de depósitos vinculados. Realiza apropriação por competência, arrecadação, centralização e identificação da receita conforme natureza e origem.

III – Módulo Programação Orçamentária (SCPPO/SEPLAG): gerencia a definição, distribuição e reprogramação dos limites orçamentários. Estabelece a estrutura de rateio, o comando da folha de pessoal e os processos orçamentários necessários à apropriação da despesa de pessoal. Permite a abertura de créditos adicionais, execução por adiantamento.

IV – Módulo Programação Financeira (SCAF/STE/SEF): organiza a liberação de recursos financeiros, compatibilizando a execução da despesa com a arrecadação efetiva. Fundamenta o planejamento do fluxo de caixa e a priorização de pagamentos.

V – Módulo Execução Orçamentária e Extraorçamentária (SCCG/ STE/SEF): executa e registra os estágios da despesa pública (empenho, liquidação, anulação, convalidação, despesas de exercícios anteriores, entre outros), além de permitir consultas e rastreamento de documentos.

VI – Módulo Execução Financeira (SCAF/STE/SEF): registra as movimentações bancárias e os pagamentos, permitindo emissão de ordens de pagamento, transferências e comunicação direta com instituições financeiras.

VII – Módulo Convênio de Entrada (SCGCR/SCC): gerencia o ciclo completo dos convênios e instrumentos jurídicos que envolvam entrada de recursos no Estado (exceto operações de crédito), incluindo registro, análise, monitoramento e prestação de contas, bem como a gestão de propostas de captação de recursos (Pré-qualificação e Banco de Projetos).

VIII – Módulo Contábil (SCCG/STE/SEF): realiza os registros contábeis da administração pública sob as óticas patrimonial, orçamentária, financeira e de controle, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.

IX – Armazém de Informações (SCCG/STE/SEF): plataforma de Business Intelligence (BI) que organiza e disponibiliza os dados gerados pelo GRP-Minas, permitindo relatórios e consultas temáticas.

X – Integração CAGEF (SCGSC/SEPLAG): responsável pelo cadastro e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para contratação com o Estado;

XI – Integração CAGEC (SEGOV): verifica e assegura a transparência da situação legal e cadastral de entes federados e organizações que firmam instrumentos com repasse de recursos estaduais.

XII – Integração SIAD (SCGSC/SEPLAG): gerencia o ciclo de materiais, serviços e obras desde a solicitação até a entrega ou baixa, atuando em sinergia com os sistemas corporativos estaduais.

XIII – Integração Imóveis (SCGSC/SEPLAG): gerencia o cadastro e os processos relacionados ao patrimônio imobiliário do Estado, próprio ou de terceiros.

XIV – Integração SCDP (SCGSC/SEPLAG): gerencia a concessão de diárias e passagens aos servidores, com integração ao GRP para registro automático das fases da despesa.

XV – Integração Portal de Compras (SCGSC/SEPLAG): gerencia a aquisição de bens, serviços e obras; cadastro e gestão de contratos; execução de despesas e controle de materiais permanentes e de consumo.

XVI – Integração SIGCON-Saída (SEGOV): viabiliza a execução orçamentária e financeira de convênios com saída de recursos, possibilitando empenho, liquidação e pagamento via GRP.

XVII – Integração SISOR (SCPPO/SEPLAG): sistema de elaboração da proposta orçamentária. Após aprovação da LOA, os dados são integrados ao GRP para fins de execução e alterações.

XVIII – Integração SICOP (SCGOV/SEF/STE): controla as operações de crédito contratadas pelo Estado, registrando contratos, desembolsos e atualizações mensais.

XIX – Integração Sistemas de Folha (SCCG/STE/SEF): integra os dados da despesa de pessoal ao GRP-Minas, permitindo o monitoramento por gestores de RH e apropriação automática nos registros contábeis.