Formulários de isenção do ICMS para pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista
Em virtude de alterações na legislação, imposta pelo CONFAZ, para isenção do ICMS de portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, os laudos de avaliação médica, modelos 06.01.38, 06.01.39 e 06.01.40 serão alterados e, em breve, estarão disponíveis novamente em nosso site.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
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