PUBLICADO EM 01.12.2005 AVISO/SRH Nº 145, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto no artigo 18, da Resolução nº 3.717, de 18 de novembro de 2005, torna pública a relação de vagas disponibilizadas nas Unidades Administrativas, que compõem as unidades descentralizadas da Subsecretaria da Receita Estadual da SEF, para efeito do processo de reopção destinado aos servidores ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos Estaduais-FTE, Agente Fiscal de Tributos Estaduais-AFTE e aos Auditores Fiscais da Receita Estadual-AFRE nomeados em 22.01.2005, e informa o local, a data, o horário, os critérios e os procedimentos a serem observados pelos interessados em participarem do processo de movimentação de que trata este Aviso. 1. O processo de reopção destinado aos servidores da fiscalização obedecerá ao disposto neste Aviso. 2. A sessão de opção referente ao processo de reopção será realizada na Superintendência de Recursos Humanos, à Rua da Bahia, nº 1.816, 8º andar, no dia 12 de dezembro de 2005, com início às 9:30 horas, impreterivelmente. 3. As vagas inicialmente disponibilizadas no processo de movimentação são as constantes do Anexo deste Aviso. 4. As localidades cujos servidores nelas classificados optarem por outras unidades passarão a compor o quadro de vagas destinado aos chamamentos imediatamente posteriores. 5. A sessão de opção de que trata este Aviso será desdobrada em quantos momentos forem necessários para apreciação das vagas que surgirem no curso do respectivo processo de reopção, na forma prevista no item anterior. No primeiro, todos os servidores serão chamados a manifestar opção por uma das vagas constante do Anexo, de que trata o item 3. Nos momentos que se seguirem, o servidor, caso queira alterar a opção eleita, fará reopção por uma das vagas remanescentes no chamamento imediatamente anterior. 6. Em qualquer um dos momentos, o servidor será chamado a manifestar-se conforme ordem de colocação elaborada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 17, incisos I e II, § 1º, da Resolução nº 3.717, de 18 de novembro de 2005. 6.1. Os FTE e AFTE terão preferência nos chamamentos que ocorrem no presente processo de reopção em relação aos AFRE nomeados em 22.01.2005. 6.2. Os AFRE serão chamados a manifestar ao final de cada momento, observada a lista de classificação no concurso público. 6. 3. O chamamento dos AFRE se inicia com o 1º lugar da concorrência geral, a partir daí haverá alternância de chamamento entre os AFRE nomeados e empossados como pessoa portadora de deficiência. 6.3. A ordem de colocação do servidor, a que se refere item 6, será disponibilizada no @ fazenda até o dia 06.12.2005. 7. Os chamamentos no processo de reopção, de que trata este Aviso, terão andamento de forma contínua e ininterrupta, não sendo permitido ao servidor alterar a escolha feita no decorrer dos mesmos, em virtude de qualquer fato novo surgido. 8. A opção feita no último chamamento será considerada definitiva, não podendo ser alterada em nenhuma hipótese. 9. Somente poderão participar do processo de reopção os servidores que atenderem os seguintes requisitos: 9.1. estar no exercício de seu cargo na SEF; 9.2. não estar em exercício de cargo de provimento em comissão; 9.3. ausência de punição disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; 9.4. o limite máximo de 10 faltas no último ano; 10. Os prazos previstos nos subitens anteriores contam-se da data da sessão de opção. 11. O servidor que não puder comparecer à sessão pública de opção a se realizar no dia 12 de dezembro de 2005, poderá se fazer representar por procurador regularmente constituído. 12. O servidor que se atrasar, já tendo sido chamado a manifestar-se no chamamento em andamento, fará opção no início do chamamento imediatamente seguinte. Nesse caso, será chamado com prioridade em relação aos demais optantes. Na hipótese de comparecer após ter sido chamado no último chamamento, fará opção ao final deste. 13. O servidor que não comparecer à sessão de opção do dia 12 de dezembro de 2005, ou não se fizer representar por procurador regularmente constituído, perderá o direito à opção de movimentação de que cuida este Aviso. 14. O resultado obtido no processo de reopção será publicado no Órgão Oficial do Estado. 15. O servidor reoptante somente será liberado após exercício de novo servidor na unidade onde é classificado. 16. O servidor que não cumprir o ato de movimentação decorrente de participação no processo de reopção de que trata este Aviso, ficará sujeito à aplicação da sanção prevista no artigo 20, da Resolução nº 3.717, de 18 de novembro de 2005. 17. O comparecimento do servidor à sessão pública de que trata este Aviso é facultativo, não ensejando pagamento de diárias. Secretaria de Estado de Fazenda, Belo Horizonte, 30 de novembro de 2005. Marize Maria Gabriel de Almeida Pereira da Cunha Diretora da Superintendência de Recursos Humanos Anexo (a que se refere o item 3, do Aviso/SRH Nº 145 , de 30 de novembro de 2005) Relação de Vagas - Reopção de FTE, AFTE e AFRE | SRF I – Belo Horizonte | Unidades | Vagas | DF/Betim | 10 | DF/Contagem | 9 | DF/Sete Lagoas | 2 | Total | 21 | SRF II - Divinópolis | DF/Divinópolis | 2 | DF/Passos | 4 | Total | 6 | SRF III-Governador Valadares | DF/Governador Valadares | 5 | DF/Teófilo Otoni | 8 | Total | 13 | SRF IV - Ipatinga | DF/Ipatinga | 3 | DF/Manhuaçu | 4 | Total | 7 | SRF V – Juiz de Fora | DF/Barbacena | 4 | Total | 4 | SRF VI – Montes Claros | DF/Montes Claros | 7 | Total | 7 | SRF VII - Uberaba | DF/Uberaba | 15 | Total | 15 | SRF VIII - Uberlândia | DF/Uberlândia | 6 | DF/Patos de Minas | 4 | DF/Unaí | 10 | Total | 20 | SRF IX - Varginha | DF/Poços de Caldas | 1 | DF/Pouso Alegre | 4 | DF/Varginha | 2 | Total | 7 | Total Geral | 100 |
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