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Resolução nº 31/98

O Secretário de Estado da Administração, no uso da competência que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, e, no uso do poder discricionário que detém a Administração Pública,

resolve:

Art. 1º - Todos os servidores que, doravante, ingressarem no Serviço Público Estadual, terão, obrigatoriamente, que receber seus vencimentos através do Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE -.

Art. 2º - Ao servidor fica facultativo, apenas, a escolha da Agência.

Art. 3º - O disposto no artigo 1º, desta Resolução não se aplica aos servidores que já recebem através de outra instituição financeira.

Art. 4º - Fica proibida a transferência de conta bancária do BEMGE, para efeito de percepção de vencimentos, para qualquer outra instituição financeira.

Art. 5º - No interior do Estado, onde não existir Agência do BEMGE o servidor receberá pelo Banco credenciado.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se disposições em contrário.

Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração

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