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| | 7) Ingressei no serviço público deste Estado, em 1970, e não recebo Pasep. Por quê? |
| | Porque já foi sacado em alguma data anterior a 10/1989, por motivo de casamento, ou doença, ou construção de casa, ou doença de família, ou aposentadoria.
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| | 8) Ingressei no serviço público deste Estado, em 05/10/88, e não recebo rendimentos do Pasep. Por quê? |
| | Porque os cadastrados a partir de 04/10/88 não possuem saldo, portanto recebem apenas o abono salarial, desde que tenham direito.
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| | 9) O que é abono salarial do Pasep? |
| | É o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que possui o direito.
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| | 10) Quem tem direito ao abono salarial / Pasep? |
| | Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante do Pasep que atenda a todas as condições abaixo: - esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- tenha ganho no ano-base média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações informadas por um ou mais empregador);
- tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior;
- esteja relacionado corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.
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| | 11) Como é feito o pagamento do Pasep? |
| | O pagamento do Pasep é feito, anualmente, e de 02(duas) formas: - Crédito em folha de salários;ou
- Nos guichês de caixa - somente para saques realizados de acordo com o calendário anual de pagamentos.
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| | 12. Quando é permitido o saque total do Pasep? |
| | É permitido o saque total, nas seguintes ocasiões: - Na aposentadoria, junto ao Banco do Brasil, mediante apresentação do cartão do PASEP; da carteira de identidade e da página original do Minas Gerais que publicou a aposentadoria (esta página poderá ser adquirida na Imprensa Oficial);
- Ao completar 70 anos;
- Por invalidez permanente, mediante laudo médico;
- Por reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada;
- Portador do vírus HIV (AIDS);
- Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- Amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;
- Amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS;
- Falecimento.
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| | 13) Para receber os valores devidos ao servidor na data do óbito, como o beneficiário deve proceder? |
| | O beneficiário deverá requerer os vencimentos deixados, apresentando a documentação que se segue: - formulário "Requerimento de Vencimentos Deixados"(*);
- cópia da certidão de óbito do servidor;
- cópia do CPF do requerente;
- cópia da certidão de casamento, se o solicitante for o cônjuge sobrevivente;
- caso haja mais de 01 herdeiro e não haja cônjuge sobrevivente, apresentar a autorização de herdeiros, com firma reconhecida, anexando documento que comprove o grau de parentesco;
- alvará judicial, para herdeiros menores de 21 anos, ou quando o requerente não for herdeiro, ou ainda, quando não tiver como comprovar o número exato de herdeiros.
(*) (estará disponível em breve) |
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