A alteração de conta corrente/agência/banco pagador é efetuada através de requerimento do servidor ativo, inativo ou pensionista do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e visa o registro e atualização dos dados pessoais junto ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado-SISAP, para fins de percepção de remunerações, proventos e pensões. O crédito do pagamento dos referidos servidores será efetuado obrigatoriamente em conta corrente individual no Banco do Brasil S/A, ficando-lhes facultada a escolha da agência. Se o município onde o servidor recebe não tiver agência do Banco do Brasil, o pagamento poderá, a critério do servidor, ser creditado em um dos seguintes bancos: Itaú, Bradesco, HSBC Bamerindus, Mercantil do Brasil ou Caixa Econômica Federal, sempre em conta corrente individual. Manter desatualizados os dados bancários junto à unidade de Recursos Humanos pode implicar em rejeição do pagamento pela Instituição Financeira. |