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A Alteração de Banco / Agência Pagadora é efetuada mediante requerimento do servidor e visa o registro em seu cadastro funcional, para fins de depósito do crédito oriundo da folha de pagamento.

Os servidores que recebem através do Banco Itaú não poderão alterar o Banco, nos termos da Resolução 31/98, de 04/04/98 - SERHA.

  
 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE BANCO/AGÊNCIA PAGADORA

  
 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Protocoliza o formulário "Alteração de Banco/Agência Pagadora"(*), na Unidade de exercício ou na SRH/DAPE/Pagamento.
    (*) (estará disponível em breve)

Unidade de exercício

  • Encaminha para a SRH/DAPE/Pagamento.

SRH/DAPE/Pagamento

  • Analisa o requerimento;
  • Processa a alteração no sistema de pagamento.