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Servidores


Resolução nº 3549, de 03 de agosto de 2004

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relativos à gestão de pessoal que especifica.

O SECRETÁRIO DA ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas,

Resolve:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda para:
I – assinar atos de progressão funcional por mérito e por tempo de serviço, dos servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Tributação, Ficalização e Arrecadação – QPTFA;
II – autorizar a convocação de servidores não detentores de cargos do QPTFA, MEDIANTE Ordem de Serviço, para prestação de serviços em unidade administrativa diversa daquela de classificação do servidor, pertencente ou não à unidade de lotação do convocado, salvo na hipótese prevista no artigo 4º.

Art. 2º - Fica delegada competência ao Subsecretário da Receita Estadual para designar Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária Fiscal – SIAT, após assinatura de convênio entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios mineiros.

Art. 3º - Fica delegada competência ao Diretor da Superintendência de Fiscalização – SUFIS para autorizar a convocação de servidores ocupantes de cargos do QPTFA, mediante Ordem de Serviço, para prestação de serviços em unidade administrativa diversa daquela de classificação do servidor, pertencente ou não à unidade de lotação do convocado, salvo na hipótese prevista no artigo 4º.

Art. 4º - Fica delegada competência ao Superintendente Regional da Fazenda para autorizar a convocação de servidores, mediante Ordem de Serviço, quando a movimentação se der no âmbito de sua circunscrição e for pelo período de até 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, dentro do mesmo ano.

Art. 5º - A participação de servidores em congressos, seminários e outros eventos externos será autorizada pelo Diretor da Superintendência de Recursos Humanos – SRH, observado o planejamento de ações de capacitação, conforme o disposto na Resolução nº 3.512, de 18 de março de 2004.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução 3.466, de 25 de agosto de 2003.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 2004.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda