SEF - MG
MINAS GERAIS - GOVERNO DO ESTADO

Intranet | Mapa do Site | Fale Conosco

 

INICIALMINAS GERAISCIDADÃOSEMPRESASGOVERNOSERVIDORESNOTÍCIAS
Servidores
  
 
 
FormuláriosLegislaçãoDúvidas Freqüentes
  
 
  
 

O servidor poderá ser colocado à disposição de outros Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, por prazo determinado e à vista de solicitação de autoridade competente.

A disposição se fará:
a) sem ônus para o órgão de origem, para ocupar cargo em comissão na administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal ou para ocupar cargo na administração indireta do Estado;
b) com ou sem ônus para o órgão de origem, para atender pedido de requisição pelo Tribunal Regional Eleitoral/MG, ou para atender solicitação de órgãos da administração direta do Poder Executivo, mediante pedido devidamente motivado pelo dirigente do órgão.

Em nenhuma hipótese poderá o servidor da administração pública estadual do Poder Executivo ser colocado à disposição da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com os vencimentos e vantagens do cargo, salvo ressarcimento efetuado através de convênio de cooperação técnica.

Até que seja publicado o ato de disposição, o servidor não deverá se afastar da unidade em que se encontra em exercício.

O servidor colocado à disposição de qualquer órgão público, com ou sem ônus para o Estado, terá seu cargo retido no Quadro Transitório de Cargos - QTC da SRH, quando lotado em Unidade Administrativa da Capital ou da Superintendência Regional da Fazenda em que for lotado.

Quando do seu retorno, observada a disponibilidade de vagas, proceder-se-á à sua lotação em Quadro Próprio de Cargos - QPC, e Classificação em Quadro Específico de Cargos - QEC de Unidades Administrativas da Capital, quando seu cargo estiver retido na SRH; à sua classificação em qualquer QEC da SRF, no caso de retenção de seu cargo efetivo naquela Unidade Administrativa.

A freqüência mensal do servidor que se encontra à disposição, com ônus para o Órgão de origem, será enviada diretamente, pelo Órgão em que se encontra à disposição, à SRH/DAPE/SRH, quando lotado em Unidade Administrativa da Capital e à sede da SRF, quando lotado em Superintendência Regional.

Para retorno à SEF, antes de vencido o prazo de disposição, o servidor deverá apresentar à SRH/DAPE a comunicação de desligamento do Órgão em que esteve à disposição.

O servidor, ao retornar à SEF, deverá trazer a Certidão de Contagem de Tempo expedida pelo Órgão em que esteve à disposição, acompanhada de uma comunicação de desligamento.

O benefício da Disposição está amparado pela seguinte legislação:

 
 Artigo 72, parágrafo único, da Lei 869, de 05 de julho de 1952; 
 Decreto 43.601, de 19 de setembro de 2003, alterado pelo decreto 43.704 de 17 de dezembro de 2003
 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR
  
 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Autoridade requisitante

  • Encaminha solicitação motivada ao Secretário de Estado de Fazenda.

Gabinete Secretário/SEF

  • Encaminha a solicitação para a SRH.

SRH/Assessoria de Atos

  • Analisa a solicitação;
  • Solicita manifestação do Superintendente / Diretor / Autoridade equivalente da unidade de lotação do servidor;
  • Se favorável ou não, submete à apreciação do titular da SRH e à aprovação do Secretário de Fazenda;
  • Se aprovado, encaminha o ato referendado pelo Secretário de Fazenda à Secretaria de Estado de Governo, para decisão e publicação.
  • Se contrário à disposição do servidor, comunica à autoridade solicitante, por meio de correspondência oficial do Gabinete Secretário/SEF.