O servidor poderá ser colocado à disposição de outros Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, por prazo determinado e à vista de solicitação de autoridade competente. A disposição se fará: a) sem ônus para o órgão de origem, para ocupar cargo em comissão na administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal ou para ocupar cargo na administração indireta do Estado; b) com ou sem ônus para o órgão de origem, para atender pedido de requisição pelo Tribunal Regional Eleitoral/MG, ou para atender solicitação de órgãos da administração direta do Poder Executivo, mediante pedido devidamente motivado pelo dirigente do órgão. Em nenhuma hipótese poderá o servidor da administração pública estadual do Poder Executivo ser colocado à disposição da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, com os vencimentos e vantagens do cargo, salvo ressarcimento efetuado através de convênio de cooperação técnica. Até que seja publicado o ato de disposição, o servidor não deverá se afastar da unidade em que se encontra em exercício. O servidor colocado à disposição de qualquer órgão público, com ou sem ônus para o Estado, terá seu cargo retido no Quadro Transitório de Cargos - QTC da SRH, quando lotado em Unidade Administrativa da Capital ou da Superintendência Regional da Fazenda em que for lotado. Quando do seu retorno, observada a disponibilidade de vagas, proceder-se-á à sua lotação em Quadro Próprio de Cargos - QPC, e Classificação em Quadro Específico de Cargos - QEC de Unidades Administrativas da Capital, quando seu cargo estiver retido na SRH; à sua classificação em qualquer QEC da SRF, no caso de retenção de seu cargo efetivo naquela Unidade Administrativa. A freqüência mensal do servidor que se encontra à disposição, com ônus para o Órgão de origem, será enviada diretamente, pelo Órgão em que se encontra à disposição, à SRH/DAPE/SRH, quando lotado em Unidade Administrativa da Capital e à sede da SRF, quando lotado em Superintendência Regional. Para retorno à SEF, antes de vencido o prazo de disposição, o servidor deverá apresentar à SRH/DAPE a comunicação de desligamento do Órgão em que esteve à disposição. O servidor, ao retornar à SEF, deverá trazer a Certidão de Contagem de Tempo expedida pelo Órgão em que esteve à disposição, acompanhada de uma comunicação de desligamento. O benefício da Disposição está amparado pela seguinte legislação: |