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Excepcionalmente, poderá ocorrer convocação de servidores, mediante Ordem de Serviço, por tempo determinado, para prestação de serviços em unidade diversa daquela de sua lotação e classificação.

Esta movimentação deverá observar, como limite máximo de duração, o término do ano civil em que se der, podendo ser prorrogada no exercício seguinte.

A unidade solicitante é a responsável pelo preenchimento correto do formulário "Solicitação e Controle de Convocação de Servidor", e pela justificativa da necessidade do servidor convocado.

Deverá, ainda, constar a manifestação dos titulares das Superintendências envolvidas no precitado formulário.

Das competências:

Compete ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda:

  • autorizar a convocação de servidores não pertencentes ao Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação - QPTFA.
  • decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente à liberação do servidor.

Compete ao Diretor da Superintendência de Fiscalização:

  • autorizar a convocação de servidores pertencentes ao QPTFA.
  • decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente à liberação do servidor.

Compete às unidades Solicitante e de Origem:

  • responsabilizar-se pelas informações, preenchendo corretamente o formulário "Solicitação e Controle de Convocação de Servidor", MOD. 01.02.30;
  • motivar a razão da solicitação ou da não liberação do servidor.

Compete à Superintendência de Fiscalização - SUFIS/DIPLAF:

  • emitir parecer sobre a convocação de servidores pertencentes ao Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação;
  • codificar a atividade fiscal para efeitos de percepção de GEPI.

Compete à Superintendência de Recursos Humanos - SRH:

  • analisar a convocação requerida, considerando o disposto na Resolução nº 3.549/2004;
  • instruir o processo de movimentação com todos os dados corretos e necessários à emissão de parecer pela Superintendência de Fiscalização;
  • propor ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda ou ao Diretor da Superintendência de Fiscalização a assinatura da Ordem de Serviço - OS;
  • numerar, datar e controlar todas as ordens de serviço de convocação de servidores da SEF;
  • distribuir cópias da ordem de serviço aos titulares das Superintendências envolvidas;
  • efetuar os registros necessários ao controle de movimentação de pessoal por OS;
  • arquivar a ordem de serviço, original, na pasta funcional do servidor convocado.

Compete ao servidor convocado:

  • cumprir a convocação nos termos em que foi determinada.

A Convocação de Servidores está amparada pela seguinte legislação:

 
 Resolução nº 3549, de 03/08/04.
 

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