| | Excepcionalmente, poderá ocorrer convocação de servidores, mediante Ordem de Serviço, por tempo determinado, para prestação de serviços em unidade diversa daquela de sua lotação e classificação, bem como em unidade administrativa distinta daquela junto a qual foi nomeado ou designado. Esta movimentação deverá observar, como limite máximo de duração, o término do ano civil em que se der, podendo ser prorrogada no exercício seguinte. A unidade solicitante é a responsável pelo preenchimento correto do formulário “Solicitação e Controle de Convocação de Servidor”, e pela justificativa da necessidade de convocação do servidor. Deverá, ainda, constar a manifestação dos titulares das unidades envolvidas no precitado formulário. Das competências: Compete ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda: autorizar a convocação de servidores não detentores de cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação; decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente a liberação do servidor.
Compete ao Diretor da Superintendência de Fiscalização: autorizar a convocação de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação; decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente à liberação do servidor.
Compete ao Superintendente Regional da Fazenda: autorizar a convocação de servidores detentores ou não de cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, quando a movimentação se der no âmbito de sua circunscrição e for pelo período de noventa dias, consecutivos ou intercalados, dentro do mesmo ano; na medida em que seja detectada necessidade administrativa aliada à execução de projetos e cumprimento de metas, alterar o local de exercício do servidor, mediante Ordem de Serviço, pelo período que recomendar a necessidade do trabalho, naquelas situações em que no município de localização da unidade de classificação do servidor houver mais de uma unidade administrativa compatível com o seu cargo efetivo; decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente a liberação do servidor.
Compete às unidades Solicitante e de Origem: responsabilizar-se pelas informações, preenchendo corretamente o formulário "Solicitação e Controle de Convocação de Servidor", MOD. 01.02.30; motivar a razão da solicitação ou da não liberação do servidor.
Compete à Superintendência de Fiscalização - SUFIS/DIPLAF: emitir parecer sobre a convocação de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação; codificar a atividade fiscal para efeitos de percepção de GEPI.
Compete ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda: autorizar a convocação de servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada; decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente a liberação do servidor.
Compete à Superintendência de Recursos Humanos - SRH: analisar a convocação requerida, considerando o disposto nas Resoluções nº 3.801, de 09/08/06 e 3.985, de 28/04/08; - instruir o processo de movimentação com todos os dados corretos e necessários à emissão de parecer pela Superintendência de Fiscalização; emitir Ordem de Serviço, de competência do Chefe de Gabinete, referente a designação de servidor para responder por unidade administrativa da SEF, por motivo de afastamento temporário do titular ou vacância do cargo; emitir Ordem de Serviço, quando solicitado pelo Diretor da SUFIS, Secretário Adjunto de Estado de Fazenda ou Gabinete SEF, referente a convocação de servidor para prestar serviços em unidade administrativa diversa daquela de classificação; propor ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda, ao Diretor da Superintendência de Fiscalização ou ao Chefe de Gabinete/SEF a assinatura da Ordem de Serviço – OS; numerar, datar e controlar todas as ordens de serviço de convocação de servidores da SEF; distribuir cópias da ordem de serviço aos titulares das Superintendências envolvidas; efetuar os registros necessários ao controle de movimentação de pessoal por OS; arquivar a ordem de serviço, original, na pasta funcional do servidor convocado.
Compete ao servidor convocado: A Convocação de Servidores está amparada pela seguinte legislação: |