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Excepcionalmente, poderá ocorrer convocação de servidores, mediante Ordem de Serviço, por tempo determinado, para prestação de serviços em unidade diversa daquela de sua lotação e classificação, bem como em unidade administrativa distinta daquela junto a qual foi nomeado ou designado.

Esta movimentação deverá observar, como limite máximo de duração, o término do ano civil em que se der, podendo ser prorrogada no exercício seguinte.

A unidade solicitante é a responsável pelo preenchimento correto do formulário “Solicitação e Controle de Convocação de Servidor”, e pela justificativa da necessidade de convocação do servidor.

Deverá, ainda, constar a manifestação dos titulares das unidades envolvidas no precitado formulário.

Das competências:

Compete ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda:

  • autorizar a convocação de servidores não detentores de cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação;
  • decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente a liberação do servidor.

Compete ao Diretor da Superintendência de Fiscalização:

  • autorizar a convocação de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação;
  • decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente à liberação do servidor.

Compete ao Superintendente Regional da Fazenda:

  • autorizar a convocação de servidores detentores ou não de cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, quando a movimentação se der no âmbito de sua circunscrição e for pelo período de noventa dias, consecutivos ou intercalados, dentro do mesmo ano;
  • na medida em que seja detectada necessidade administrativa aliada à execução de projetos e cumprimento de metas, alterar o local de exercício do servidor, mediante Ordem de Serviço, pelo período que recomendar a necessidade do trabalho, naquelas situações em que no município de localização da unidade de classificação do servidor houver mais de uma unidade administrativa compatível com o seu cargo efetivo;
  • decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente a liberação do servidor.

Compete às unidades Solicitante e de Origem:

  • responsabilizar-se pelas informações, preenchendo corretamente o formulário "Solicitação e Controle de Convocação de Servidor", MOD. 01.02.30;
  • motivar a razão da solicitação ou da não liberação do servidor.

Compete à Superintendência de Fiscalização - SUFIS/DIPLAF:

  • emitir parecer sobre a convocação de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação;
  • codificar a atividade fiscal para efeitos de percepção de GEPI.

Compete ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda:

  • autorizar a convocação de servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada;
  • decidir sobre a conveniência da convocação nos casos em que a unidade de origem se manifestar contrariamente a liberação do servidor.

Compete à Superintendência de Recursos Humanos - SRH:

  • analisar a convocação requerida, considerando o disposto nas Resoluções nº 3.801, de 09/08/06 e 3.985, de 28/04/08; -
  • instruir o processo de movimentação com todos os dados corretos e necessários à emissão de parecer pela Superintendência de Fiscalização;
  • emitir Ordem de Serviço, de competência do Chefe de Gabinete, referente a designação de servidor para responder por unidade administrativa da SEF, por motivo de afastamento temporário do titular ou vacância do cargo;
  • emitir Ordem de Serviço, quando solicitado pelo Diretor da SUFIS, Secretário Adjunto de Estado de Fazenda ou Gabinete SEF, referente a convocação de servidor para prestar serviços em unidade administrativa diversa daquela de classificação;
  • propor ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda, ao Diretor da Superintendência de Fiscalização ou ao Chefe de Gabinete/SEF a assinatura da Ordem de Serviço – OS;
  • numerar, datar e controlar todas as ordens de serviço de convocação de servidores da SEF;
  • distribuir cópias da ordem de serviço aos titulares das Superintendências envolvidas;
  • efetuar os registros necessários ao controle de movimentação de pessoal por OS;
  • arquivar a ordem de serviço, original, na pasta funcional do servidor convocado.

Compete ao servidor convocado:

  • cumprir a convocação nos termos em que foi determinada.

A Convocação de Servidores está amparada pela seguinte legislação:

 
 marcadorResolução nº 3801, de 09/08/06
 

SEF

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Aspectos legais e responsabilidades.