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MINAS GERAIS - GOVERNO DO ESTADO

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DECRETO Nº 43.193, DE 14 / 02 / 2003
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Seção VI
Da Superintendência de Recursos Humanos

Subseção II
Da Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário

Art. 18 - A Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário tem por finalidade dirigir, executar e avaliar programas de acompanhamento e avaliação de desempenho do servidor, bem como promover atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor, competindo-lhe:

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II - subsidiar as autoridades competentes no processo de provimento de cargos comissionados, através de identificação e seleção de servidores aptos ao exercício dos cargos.