Trata-se de afastamento concedido à servidora por ocasião do parto, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, corridos, devendo constar do atestado médico, a data de início da licença. Compete ao titular da Superintendência de Recursos Humanos - SRH conceder este afastamento. A licença maternidade está amparada pela seguinte legislação: |