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 2) Como requerer aposentadoria?
 

Primeiramente o servidor deverá informar, à Chefia imediata, a intenção de aposentar-se. A Chefia comunicará o interesse do servidor, à SRH/DAPE, através do formulário "Mensagem/Aposentadoria"(estará disponível em breve), solicitando ainda a Declaração referente ao implemento dos requisitos para aposentadoria. A SRH/DAPE emitirá a referida Declaração, que será encaminhada a unidade de exercício do servidor. Após confirmação do implemento para aposentadoria, o servidor protocolizará, no SIPRO, o formulário "Requerimento de Aposentadoria", anexando a documentação necessária à instrução do processo.

  
 3)Qual documentação o servidor deverá apresentar para instrução do processo de aposentadoria?
 

(*) (estará disponível em breve)

  
 4) Qual é a vigência da aposentadoria?
 

A vigência da aposentadoria será a partir:

  • da data do afastamento preliminar ou da publicação do ato, caso o servidor aguarde em exercício, se voluntária;
  • do laudo médico conclusivo emitido pela junta médica, se por invalidez;
  • do dia seguinte àquele em que o segurado completar setenta anos de idade, se compulsória.
  
 5) Como proceder para requerer sustação do Requerimento de Aposentadoria, cujo ato não tenha sido publicado?
 

A sustação do Requerimento de Aposentadoria deverá ser feita por meio de requerimento do servidor, podendo ser utilizado o formulário "Requerimento de Concessões". O requerimento deverá ser protocolizado no SIPRO e encaminhado à SRH/DAPE. Caso o servidor tenha se afastado preliminarmente à aposentadoria, deverá ser lavrado o termo de reassunção de exercício, na unidade em que ocorreu o afastamento, na mesma data do protocolo do requerimento de sustação, cuja cópia deverá ser anexada ao referido requerimento.

  
 6) O servidor poderá afastar-se preliminarmente, antes de requerer aposentadoria?
 

Não. O afastamento preliminar é devido a partir do protocolo do requerimento de aposentadoria.

  
 7) O servidor que se afastou preliminarmente, poderá retornar às suas atividades?
 

Sim, desde que requeira a sustação do requerimento de aposentadoria.

  
 

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