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| | 2) Como requerer aposentadoria? |
| | Primeiramente o servidor deverá informar, à Chefia imediata, a intenção de aposentar-se. A Chefia comunicará o interesse do servidor, à SRH/DAPE, através do formulário "Mensagem/Aposentadoria"(estará disponível em breve), solicitando ainda a Declaração referente ao implemento dos requisitos para aposentadoria. A SRH/DAPE emitirá a referida Declaração, que será encaminhada a unidade de exercício do servidor. Após confirmação do implemento para aposentadoria, o servidor protocolizará, no SIPRO, o formulário "Requerimento de Aposentadoria", anexando a documentação necessária à instrução do processo.
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| | 3)Qual documentação o servidor deverá apresentar para instrução do processo de aposentadoria? |
| | (*) (estará disponível em breve) |
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| | 4) Qual é a vigência da aposentadoria? |
| | A vigência da aposentadoria será a partir: - da data do afastamento preliminar ou da publicação do ato, caso o servidor aguarde em exercício, se voluntária;
- do laudo médico conclusivo emitido pela junta médica, se por invalidez;
- do dia seguinte àquele em que o segurado completar setenta anos de idade, se compulsória.
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| | 5) Como proceder para requerer sustação do Requerimento de Aposentadoria, cujo ato não tenha sido publicado? |
| | A sustação do Requerimento de Aposentadoria deverá ser feita por meio de requerimento do servidor, podendo ser utilizado o formulário "Requerimento de Concessões". O requerimento deverá ser protocolizado no SIPRO e encaminhado à SRH/DAPE. Caso o servidor tenha se afastado preliminarmente à aposentadoria, deverá ser lavrado o termo de reassunção de exercício, na unidade em que ocorreu o afastamento, na mesma data do protocolo do requerimento de sustação, cuja cópia deverá ser anexada ao referido requerimento.
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| | 6) O servidor poderá afastar-se preliminarmente, antes de requerer aposentadoria? |
| | Não. O afastamento preliminar é devido a partir do protocolo do requerimento de aposentadoria.
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| | 7) O servidor que se afastou preliminarmente, poderá retornar às suas atividades? |
| | Sim, desde que requeira a sustação do requerimento de aposentadoria.
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