|  | | | | | | | | | | | | |  | | | | | | 3 - Artigo 6º da EC nº 41/03 c/c artigos 2º e 5º da EC nº 47/05 - Regra de Transição. Ingresso em cargo efetivo até 31.12.2003. Artigo 6º da EC 41/03 c/c artigos 2º e 5º daEC nº 47/05 | Proventos integrais | Ter ingressado em cargo efetivo até 31.12.03. | Contar 20 anos de efetivo exercício no serviço público. | Contar 10 anos de carreira e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. | Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. | Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. | Terá como base de cálculo dos proventos integrais, a última remuneração do servidor no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Conserva o direito à paridade. |
| | | 4 - Artigo 40, § 1º , inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº 41/03 - Regras Permanentes: | | | Art. 40, § 1º, inciso III, alíneas: "a" ou "b" da CF/88, com redação dada pela EC nº41/03 | alínea "a" | Proventos integrais | Ser titular de cargo efetivo. | Contar 10 anos de efetivo exercício no serviço público. | Contar 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. | Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. | Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. | alínea "b" | Proventos proporcionais ao tempo de contribuição | Ser titular de cargo efetivo. | Contar 10 anos de efetivo exercício no serviço público. | Contar 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. | Ter 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. | Terá como base de cálculo dos proventos, integrais ou proporcionais, a média de salários de contribuição. O reajustamento dos proventos será fixado em lei. Não terá direito à paridade. |
| | | 5 - Artigo 3º da EC nº 47/05. Ingresso em cargo efetivo até 16.12.98. | | | Artigo 3ºda EC 47/05 | Proventos integrais | Ter ingressado em cargo efetivo até 16.12.98. | Contar 25 anos de efetivo exercício no serviço público. | Contar 15 anos de carreira e 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. | Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. | Idade mínima resultante da redução relativamente aos limites do artigo 40 § 1º, inciso III, alínea "a" da CF/88 (60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher) de 01(um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista para o tempo mínimo de contribuição. | Terá como base de cálculo dos proventos integrais, a última remuneração do servidor no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Conserva o direito à paridade. |
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