|  | | | | | | | | | | | | |  | | | | | | A Aprovação de Exercício somente será permitida mediante comprovação de: a) Ato de Designação prévia feito pela autoridade competente; b) Certidão de Exercício do período, emitida pelo Superintendente Regional ou Diretor de Unidade da Capital; c) Termo de Exercício; d) Termo de Passagem de Chefia; e) No caso de aprovação de exercício, no período em que o titular se encontrava usufruindo de saldo de férias regulamentares, anexar o memorando que o convocou a retornar, juntamente com a informação de quem o substituiu nas respectivas férias. O benefício da Aprovação de Exercício está amparado pela seguinte legislação: | | | | |  | Artigos 24 e 25, da Lei 869, de 05 de julho de 1952; | | |  | Decreto 10.962, de 02 de fevereiro de 1968; | | |  | Artigo 55, da Lei 11.050, de 19 de janeiro de 1993; | | |  | Artigo 2º, do Decreto 38.137, de 15 de julho de 1996, com a redação dada pelo artigo 67, do Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003; | | |  | Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 10.147, de 17 de junho de 1998, que trata de cargo vago. |
| | | | | | PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE EXERCÍCIO | | | RESPONSÁVEL | PASSOS | Solicitante | - ato de designação prévia feito pela autoridade competente; - termos de exercício e passagem de chefia. | Unidade de Exercício | - Encaminha ao Superintendente/Diretor, para emissão de certidão de exercício.
| Superintendente/Diretor | - Analisa e emite certidão de exercício;
- Encaminha o processo para a SRH/Diretoria
| SRH/Assessoria de atos | - Analisa o direito ao benefício;
- Submete à consideração do titular da SRH e à aprovação do Secretário de Fazenda;
- Se aprovado, encaminha o ato referendado pelo Secretário de Fazenda à Secretaria de Estado de Governo, para decisão e publicação;
- Se não aprovado, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.
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