 | | | | | | | | | | | | |  | | | | | | As atuais regras para concessão de aposentadoria estão dispostas nas Emendas à Constituição Federal nº 41, promulgada em 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, em 31.12.2003, e nº 47, promulgada em 05 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 06 de julho de 2005, conforme descritas abaixo: 1.Artigo 3º da EC 41/03 - Regra do Direito Adquirido. Este artigo assegura aposentadoria, a qualquer tempo, ao servidor que, até 31/12/03, tenha cumprido todos os requisitos, conforme abaixo descritos, para obtenção desse benefício, com base nos critérios da legislação então vigente. Requisitos : | | | Art. 3º da EC nº 41/03 c/c art. 36, Inciso III, alíneas "a", "c" ou "d", da CE/89 | alínea "a" | 35 anos de serviço (homem) 30 anos de serviço (mulher) | Proventos Integrais | alínea "c" | 30 anos de serviço (homem) 25 anos de serviço (mulher) | Proventos Proporcionais | alínea "d" | 65 anos de idade (homem) 60 anos de idade (mulher) | Proventos Proporcionais | Terá como base de cálculo dos proventos, proporcionais ou integrais, a última remuneração do servidor. Conserva o direito à paridade. |
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Art. 3º da EC nº 41/03 c/cart. 8º da EC nº 20/98. Proventos Integrais
| Ter ingressado em cargo efetivo até 16.12.98. | Contar 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. | Ter idade mínima de 53 anos, se homem, e 48 anos, se mulher. | Contar com tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de: I – 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher; e II – um período adicional (pedágio) de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.98, faltaria para atingir o limite de tempo constante do item anterior. | Art. 3º da EC nº 41/03 c/c art. 8º, § 1º da EC nº 20/98.Proventos Proporcionais | Ter ingressado em cargo efetivo até 16.12.98. | Contar 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. | Ter idade mínima de 53 anos, se homem, e 48 anos, se mulher. | Contar com tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de: I – 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher; e II – um período adicional (pedágio) de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16.12.98, faltaria para atingir o limite de tempo constante do item anterior. | Terá como base de cálculo dos proventos, proporcionais ou integrais, a última remuneração do servidor. Conserva o direito à paridade. |
| | | | | | Art. 3º da EC nº 41/03 c/c art. 40, § 1º, inciso III, alíneas:"a" ou "b" da CF/88,com redação dada pela EC nº20/98 | alínea "a" | Proventos integrais | Ser titular de cargo efetivo. | Contar 10 anos de efetivo exercício no serviço público. | Contar 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. | Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. | Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. | alínea "b" | Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição | Ser titular de cargo efetivo. | Contar 10 anos de efetivo exercício no serviço público. | Contar 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. | Ter 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. | Terá como base de cálculo dos proventos, proporcionais ou integrais, a última remuneração do servidor. Conserva o direito à paridade. |
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