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O AVI poderá ser prorrogado por igual período, não havendo restrições quanto ao número de prorrogações, a critério da Administração Pública, desde que o pedido de prorrogação seja protocolizado no órgão ou entidade de lotação do servidor, no prazo mínimo de 30 dias anteriores ao término da última concessão.

A contagem de tempo para a aposentadoria, pensões ou vantagens fica suspensa durante o período do AVI. Neste período, o servidor poderá optar por pagar diretamente ao IPSEMG, a contribuição relativa à assistência médica, fazendo jus exclusivamente a esse benefício.

Sobre os valores dos incentivos financeiros, citados anteriormente, não haverá incidência da contribuição previdenciária oficial para fins de pensão e aposentadoria.

Ao final do AVI, o servidor poderá optar pelo retorno ao exercício de seu cargo ou função ou pela exoneração ou dispensa indenizada, que será paga na proporção de uma remuneração mensal a que o servidor faria jus no exercício do cargo efetivo ou função pública, por ano de efetivo exercício, ou fração contada em dias.

O benefício do Afastamento Voluntário Incentivado - AVI está amparado pela seguinte legislação:

 
 Lei Complementar Estadual, nº 72, de 30 de julho de 2003;
 Decreto nº 43.649, de 12/11/2003.
  
 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE
AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO - AVI
  
 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Protocoliza o requerimento fundamentado dirigido ao Secretário de Fazenda, na Unidade de exercício, constando as opções:
  • pelo período de afastamento;
  • pela forma de recebimento da indenização;
  • pela contribuição ao IPSEMG, para fins de assistência médica.

Chefia imediata

  • Analisa o requerimento;
  • Se for favorável, emite declaração de que o afastamento não contraria o interesse da Administração Pública e não acarretará em contratação ou designação para substituição do servidor;
  • Se favorável ou não, encaminha para manifestação do Diretor/ Superintendente / Autoridade Equivalente da Unidade de lotação do servidor.

Diretor/ Superintendente / Autoridade Equivalente

  • Analisa e manifesta sobre o pedido;
  • Encaminha para a SRH/Diretoria.

SRH/Assessoria de Atos

  • Analisa o direito ao benefício;
  • Submete à consideração do titular da SRH e à decisão do Secretário de Fazenda;
  • Se deferido, providencia a publicação do ato;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial do Gabinete do Secretário/SEF.
  
 

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