O AVI poderá ser prorrogado por igual período, não havendo restrições quanto ao número de prorrogações, a critério da Administração Pública, desde que o pedido de prorrogação seja protocolizado no órgão ou entidade de lotação do servidor, no prazo mínimo de 30 dias anteriores ao término da última concessão. A contagem de tempo para a aposentadoria, pensões ou vantagens fica suspensa durante o período do AVI. Neste período, o servidor poderá optar por pagar diretamente ao IPSEMG, a contribuição relativa à assistência médica, fazendo jus exclusivamente a esse benefício. Sobre os valores dos incentivos financeiros, citados anteriormente, não haverá incidência da contribuição previdenciária oficial para fins de pensão e aposentadoria. Ao final do AVI, o servidor poderá optar pelo retorno ao exercício de seu cargo ou função ou pela exoneração ou dispensa indenizada, que será paga na proporção de uma remuneração mensal a que o servidor faria jus no exercício do cargo efetivo ou função pública, por ano de efetivo exercício, ou fração contada em dias. O benefício do Afastamento Voluntário Incentivado - AVI está amparado pela seguinte legislação: |