| | O Afastamento Voluntário Incentivado - AVI é um afastamento, remunerado, do Serviço Público do Estado, concedido, a pedido, aos servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública, pelo período de 6 (seis) meses ou de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes for necessário, sem perder o vínculo com a administração pública estadual. Não será concedido, na estrutura da SEF, ao ocupante de cargo de provimento em comissão; ao servidor em cumprimento de estágio probatório; ao Fiscal de Tributos Estaduais, ao Técnico de Tributos Estaduais e, considerando a conveniência administrativa, ao ocupante dos cargos de Administrador Público e Agente Fiscal de Tributos Estaduais. No período de AVI, o servidor não fará jus a sua remuneração mensal, ficando-lhe assegurado, a título de indenização, incentivo financeiro correspondente aos seguintes percentuais da remuneração mensal a que faria jus no exercício do cargo ou função pública: I - para o servidor que optar pelo período de 6 (seis) meses de afastamento: a) 100% (cem por cento) de uma remuneração mensal, em um único pagamento ou: b) 20% (cento e vinte por cento) de uma remuneração mensal, paga em 6 (seis) parcelas mensais correspondentes a 20% (vinte por cento) cada. II - para o servidor que optar pelo período de 2 (dois) anos de afastamento: a) 160% (cento e sessenta por cento) de uma remuneração mensal, no primeiro semestre de afastamento; b) 120% (cento e vinte por cento) de uma remuneração mensal, no segundo semestre de afastamento; c) 100% (cem por cento) de uma remuneração mensal, no terceiro semestre de afastamento; d) 60% (sessenta por cento) de uma remuneração mensal, no quarto semestre de afastamento. O servidor que houver solicitado o AVI não poderá se afastar do exercício de suas funções enquanto não for publicado o deferimento de seu pedido, sob pena de ser considerado faltoso ao serviço. Concedido o AVI, o servidor não poderá retornar ao exercício de seu cargo ou função, até que seja cumprido todo o período de afastamento, salvo se for convocado por interesse da Administração Pública. Será cancelado o AVI do servidor que for nomeado ou designado para o exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Pública do Estado. |