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É o direito do servidor de se afastar do exercício de cargo efetivo ou de função pública, a partir do requerimento de sua aposentadoria.

O servidor não poderá afastar-se de suas funções antes de protocolizar o formulário "Requerimento de Aposentadoria".

Compete ao titular da Superintendência de Recursos Humanos conceder este afastamento.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação:

 
 Artigo 36, § 6º da Constituição Estadual/89;
 Artigo 9º da Lei Complementar 64/02;
 Artigo 11 do Decreto nº 42.758/02, com redação dada pelo Decreto nº 42.831/02;
 Resolução nº 2008/89, alterada pelas Resoluções nº 2556/95 e 61/01.
  
 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, QUANDO ESTE OCORRER A PARTIR
DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA
  
 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Após recebimento de informações referentes ao implemento dos requisitos para aposentadoria, preenche o formulário "Requerimento de Afastamento Preliminar à Aposentadoria", anexando a cópia do termo de desligamento;
  • Anexa ao Requerimento de Aposentadoria;
  • Protocoliza todo o processo na Unidade de exercício.

Unidade de exercício

  • Encaminha para a SRH/DAPE/Direitos e Vantagens.

SRH/DAPE/Direitos e Vantagens

  • Analisa o requerimento;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
  • Se deferido, providencia a publicação do ato;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.
  
 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR, PARA SERVIDOR QUE PERMANECER EM EXERCÍCIO, APÓS REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA
  
 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de exercício

  • Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Direitos e Vantagens.

SRH/DAPE/Direitos e Vantagens

  • Analisa o requerimento;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
  • Se deferido, providencia a publicação do ato;
  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.

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