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| | É o direito do servidor de se afastar do exercício de cargo efetivo ou de função pública, a partir do requerimento de sua aposentadoria. O servidor não poderá afastar-se de suas funções antes de protocolizar o formulário "Requerimento de Aposentadoria". Compete ao titular da Superintendência de Recursos Humanos conceder este afastamento. Este benefício está amparado pela seguinte legislação: |
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| | PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, QUANDO ESTE OCORRER A PARTIR DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA |
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| | RESPONSÁVEL | PASSOS | Solicitante | | Unidade de exercício | - Encaminha para a SRH/DAPE/Direitos e Vantagens.
| SRH/DAPE/Direitos e Vantagens | Analisa o requerimento; Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH; Se deferido, providencia a publicação do ato; Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.
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| | PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR, PARA SERVIDOR QUE PERMANECER EM EXERCÍCIO, APÓS REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA |
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| | RESPONSÁVEL | PASSOS | Solicitante | | Unidade de exercício | - Encaminha o requerimento para a SRH/DAPE/Direitos e Vantagens.
| SRH/DAPE/Direitos e Vantagens | - Analisa o requerimento;
- Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
- Se deferido, providencia a publicação do ato;
- Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.
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