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Trata-se de afastamento concedido ao servidor, por ocasião do falecimento do cônjuge, filhos, pai, mãe e irmãos, pelo prazo de até 8 (oito) dias corridos, contados da data do óbito.

Compete ao titular da Superintendência de Recursos Humanos - SRH conceder este afastamento.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação:

 
 Artigo 88, inciso III, da Lei 869/52;
 Artigo 201, alínea "b", da Lei 869/52.
  
 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
  
 

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de exercício

  • Encaminha requerimento para a SRH/DAPE/Direitos e Vantagens.

SRH/DAPE/Direitos e Vantagens

  • Analisa o direito ao benefício;
  • Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SRH;

  • Se deferido, providencia a publicação do ato;

  • Se indeferido, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.