| | Abono de permanência é um benefício instituído pela Emenda Constitucional - EC nº 41/03, equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Terá direito a este benefício o servidor titular de cargo efetivo que cumprir os critérios para a concessão de aposentadoria voluntária integral ou proporcional, em algumas das regras estabelecidas pela precitada Emenda Constitucional - EC, e que opte por permanecer em atividade. Fará jus ao benefício até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal - CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, ou seja, até completar 70 (setenta) anos de idade. O servidor titular de cargo efetivo terá direito ao abono de permanência ao implementar as exigências para aposentadoria, estabelecidas nos seguintes artigos: 1) Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 - Nos termos deste artigo, o servidor deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Ser titular de cargo efetivo;
- Contar 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
- Contar 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
- Ter 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher;
- Ter 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher.
2)Artigo 2º da EC nº 41/03 - Nos termos deste artigo, o servidor deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Ter ingressado em cargo efetivo até 16.12.98;
- Contar 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
- Ter idade mínima de 53 (cinqüenta e três) anos, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos, se mulher;
- Contar com tempo de contribuição igual, no mínimo à soma de:
I - 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; e II - um período adicional (pedágio) de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, em de 16.12.98, faltaria para atingir o limite de tempo constante do item anterior.
3) Artigo 3º da EC nº 41/03 - Nos termos deste artigo, o servidor deverá ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária, até 31.12.03, nos termos da legislação então vigente, conforme abaixo descrito, e contar com no mínimo 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, ou 30 (trinta anos) de contribuição, se homem. |