Art 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Constituição Estadual
Art. 115 - O servidor e o militar na ativa na data de publicação desta emenda à Constituição poderão, por opção expressa e na forma da lei, substituir pelo sistema de adicional de desempenho a que se refere o art. 31 desta Constituição as vantagens por tempo de serviço que venham a ter direito a perceber.(Acrescido pela Emenda à Constituição nº 57, de 15/07/2003)
Parágrafo único - Fica mantido o direito aos adicionais por tempo de serviço ao servidor que, na data de publicação desta emenda à Constituição, seja detentor, exclusivamente, de cargo em comissão declarado de livre nomeação e exoneração, quando provido em outro cargo de mesma natureza, desde que o ato de nomeação ocorra até noventa dias após a exoneração.(Acrescido pela Emenda à Constituição nº 57, de 15/07/2003)
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