RESOLUÇÃO Nº 3512, de 18 de MARÇO de 2004
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas relativamente às ações de capacitação incluídas no âmbito da SEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93 da Constituição do Estado,
Resolve:
Art. 1º - As ações, projetos, programas ou quaisquer eventos de capacitação de servidores no âmbito da Secretaria deverão estar contempladas em planejamento setorial e global aprovado pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH e referendado pelo Secretário Adjunto de Estado da Fazenda.
Parágrafo Único – A realização de despesas com as atividades de capacitação fica condicionada ao atendimento do previsto “caput” deste artigo.
Art. 2º - Os titulares das unidades administrativas deverão encaminhar à SRH o planejamento ou as necessidades de treinamento/capacitação para o ano de 2004 até 31.03.2004.
Art. 3º - A execução orçamentária e financeira do Programa Estruturador – cód. 210, será feita pelas unidades indicadas no Anexo V, “c”, da Resolução nº 3.511, de 08 de março de 2004, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 4º - A execução de despesas relativas à subatividade de capacitação, “Aprender para fazer melhor” deverá ser precedida de avaliação e aprovação do conteúdo da atividade pela Superintendência de Recursos Humanos e de autorização do Gerente do Projeto.
Parágrafo Único – Aprovada a realização da despesa na forma prevista no caput deste artigo, a unidade interessada enviará a documentação à Superintendência de Gestão e Finanças – SGF, que descentralizará a cota orçamentária e informará a SRH o montante disponibilizado.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, em 18 de março de 2004.
FUAD NOMAM
Secretário de Estado da Fazenda